Questão nº 28

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT15 2024 (nº 28)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Consoante entendimento do STF, são insuscetíveis de penhora os bens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A impenhorabilidade de bens públicos significa que eles não podem ser tomados pela justiça para pagar dívidas, garantindo que o Estado continue prestando serviços essenciais à população. O STF tem um entendimento específico sobre quando essa regra se aplica a empresas estatais.

(A) Incorreta: Embora os bens de autarquias (como os conselhos de fiscalização profissional) sejam, em regra, impenhoráveis por serem pessoas jurídicas de direito público, a alternativa D reflete um entendimento mais específico e debatido do STF sobre as empresas estatais, que é o foco da questão.
(B) Incorreta: As entidades paraestatais, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI), são pessoas jurídicas de direito privado e seus bens são, em regra, penhoráveis.
(C) Incorreta: As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e seus bens são, em regra, penhoráveis. A afirmação de que todos os seus bens têm "natureza pública" é incorreta.
(D) Correta: Conforme entendimento do STF (Tema 253 de Repercussão Geral - RE 592.905/SC), os bens de empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais, em regime de monopólio ou não concorrencial, e sem intuito de lucro, são equiparados a bens públicos e, portanto, impenhoráveis, sujeitando-se ao regime de precatórios.
(E) Incorreta: A data de constituição da empresa estatal (antes ou depois de 1988) não é o critério utilizado pelo STF para definir a impenhorabilidade de seus bens; o critério é a natureza da atividade e o regime de sua prestação.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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