Questão nº 29

Questão de Odontologia · FCC TRT-15 2018 (nº 29)

FCC2018Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade OdontologiaOdontologia
Gabarito: Bver comentário ↓

Atenção: Para responder às questões de números 27 a 29, considere as informações abaixo.

O cirurgião-dentista credenciado para prestação de serviços a uma indústria alimentícia efetuou o exame clínico de paciente com 22 anos de idade, sexo masculino, e verificou a presença de espessa camada de biofilme bacteriano dental. A remoção de indutos prévia à inspeção dos dentes provoca sangramento gengival. O exame clínico mostra lesões de cárie cavitadas nas superfícies proximais dos dentes 11, 21 e 22, com dentina de coloração amarronzada e pouco endurecida à curetagem, e lesões de cárie secundária nos dentes 16, 34, 36, 37, 46 e 47, que apresentam restaurações Classe II em amálgama. O profissional observou, na superfície vestibular dos dentes 12 e 13, um aspecto de giz. Na anamnese, o paciente relatou trabalhar na linha de produção de balas e chicletes, há dois meses.


Durante uma auditoria, foi realizada a vistoria inicial, com o objetivo de verificar se o tratamento proposto é compatível com as necessidades odontológicas do paciente. O vistoriador condenou as restaurações Classe II dos dentes 16, 34, 36, 37, 46 e 47, por entender que apenas o amálgama pode ser utilizado como material restaurador permanente em dentes posteriores. A interferência do vistoriador sobre a conduta clínica adotada pelo cirurgião-dentista credenciado é

Este texto de apoio vale também pra questão nº 27, questão nº 28.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Na odontologia moderna, a escolha do material restaurador para dentes posteriores não se limita apenas ao amálgama; existem diversas opções tecnicamente válidas, como a resina composta, que podem ser indicadas dependendo do caso clínico. Um auditor deve basear sua avaliação em critérios técnicos atualizados e não em preferências pessoais ou conceitos restritivos.

  • (A) Incorreta: Embora o ionômero de vidro tenha suas indicações, ele não é universalmente considerado o material de escolha para todas as restaurações permanentes em dentes posteriores, especialmente em Classe II com alta carga oclusal, como alternativa ao amálgama ou resina composta. Além disso, a condenação do auditor não foi baseada na comparação com ionômero de vidro.
  • (B) Correta: A interferência do vistoriador é inadmissível porque, do ponto de vista técnico atual, a resina composta é um material amplamente aceito e indicado para restaurações em dentes posteriores, incluindo Classe II, oferecendo estética e resistência adequadas. A visão de que "apenas o amálgama pode ser utilizado" é outdated e tecnicamente incorreta.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma verdade (o desestímulo ao amálgama por questões ambientais), mas não é o motivo da condenação do auditor. O auditor condenou as restaurações por acreditar que apenas o amálgama era aceitável, o que sugere uma preferência por ele, e não um desestímulo. A armadilha aqui é apresentar uma informação verdadeira sobre o amálgama que não se aplica à razão da interferência do auditor.
  • (D) Incorreta: A interferência do auditor não é "louvável" porque sua premissa de que apenas o amálgama pode ser usado é tecnicamente equivocada. Embora o amálgama tenha boa durabilidade, não é a única opção durável, e a odontologia moderna oferece outras alternativas válidas.
  • (E) Incorreta: A ação do auditor foi de condenar as restaurações existentes, não de fazer uma "escolha técnica em favor da redução de custos" ou da resistência do amálgama. Sua condenação foi baseada na crença de que somente o amálgama era aceitável, o que não reflete uma análise de custo-benefício ou resistência em comparação com outras opções válidas.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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