Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 58)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Em uma situação hipotética, Júlio Santos, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, foi contratado pela empresa Mach Tech Ltda., com sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como vendedor viajante, nas cidades de Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP e Agudos/SP. Júlio estava subordinado à filial da empresa Mach Tech Ltda., localizada na cidade de Campinas/SP, reportando-se ao Gerente de Vendas, por meio de relatórios de atividades. Em fevereiro de 2018, Júlio Santos foi dispensado sem justa causa, sem que, no entanto, fossem quitadas as verbas rescisórias a que tinha direito, razão pela qual pretende ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa Mach Tech Ltda.

A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência territorial no Direito do Trabalho define qual localidade tem o poder de julgar uma ação trabalhista, geralmente priorizando o local onde o trabalho foi prestado para facilitar o acesso do empregado à justiça. Para casos específicos, como o de vendedores viajantes, a lei estabelece critérios próprios.

  • (A) Incorreta: A residência do empregado é uma opção de foro apenas em situações específicas e como última alternativa para o vendedor viajante, o que não se aplica aqui, pois há uma filial à qual ele estava subordinado.
  • (B) Incorreta: A sede da empresa não é o critério principal para a competência territorial de um vendedor viajante quando ele está subordinado a uma filial em outra localidade.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 651, § 1º, da CLT, para o vendedor viajante, a competência é da localidade onde a empresa tem agência ou filial à qual o empregado está subordinado, que neste caso é Campinas/SP.
  • (D) Incorreta: Embora Júlio tenha prestado serviços nessas cidades, a regra geral do local da prestação de serviços (Art. 651, caput, da CLT) é afastada pela regra específica para vendedores viajantes (Art. 651, § 1º, da CLT), que foca na subordinação à filial. Esta é a armadilha da banca, pois muitos se apegam à regra geral sem considerar a exceção para o tipo de trabalhador.
  • (E) Incorreta: A escolha do foro não é livre para o empregado; ela é determinada por regras específicas de competência territorial previstas na CLT.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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