Questão nº 57
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 57)
Sobre embargos de terceiros e custas na execução,
- Aconsidera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos de terceiro, quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente fez parte.
- Bdas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (alternativa correta)
- Ca mera ameaça de constrição de bens, ou de bens sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, não autoriza a oposição de embargos de terceiro.
- Das custas do processo de execução são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas no momento da garantia da execução ou da nomeação de bens à penhora.
- Ea execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes demorarem mais de 90 dias para promovê-la, a contar da prolação da sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Recurso de Revista é um tipo de recurso que vai para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na fase de execução de um processo trabalhista, ele é bem restrito, só sendo permitido em casos de violação direta e literal da Constituição Federal.
(A) Incorreta: Considera-se terceiro, para fins de embargos de terceiro, quem não fez parte da relação processual que gerou a constrição. Se a pessoa participou do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ela teve a chance de se defender e, portanto, não é mais considerada "terceira" em relação àquela dívida.
(B) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, que limitam o cabimento do Recurso de Revista na fase de execução (incluindo embargos de terceiro) apenas nos casos de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
(C) Incorreta: A mera ameaça de constrição de bens já autoriza a oposição de embargos de terceiro, ou seja, não é preciso esperar a efetiva penhora para se defender. A Súmula 303 do STJ, por exemplo, reflete esse entendimento de que os embargos podem ser preventivos.
(D) Incorreta: As custas do processo de execução são, de fato, de responsabilidade do executado, mas o momento do pagamento não é necessariamente na garantia da execução ou na nomeação de bens à penhora. Geralmente, as custas são pagas ao final do processo ou conforme determinação judicial específica.
(E) Incorreta: No processo do trabalho, a execução pode ser promovida pelas partes ou, de ofício, pelo juiz, a qualquer tempo, conforme o Art. 878 da CLT. Não há uma regra que condicione a execução de ofício do juiz a um prazo de 90 dias de inércia das partes ou que restrinja essa possibilidade apenas ao Presidente do Tribunal.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.