Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 57)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre embargos de terceiros e custas na execução,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Recurso de Revista é um tipo de recurso que vai para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na fase de execução de um processo trabalhista, ele é bem restrito, só sendo permitido em casos de violação direta e literal da Constituição Federal.

(A) Incorreta: Considera-se terceiro, para fins de embargos de terceiro, quem não fez parte da relação processual que gerou a constrição. Se a pessoa participou do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ela teve a chance de se defender e, portanto, não é mais considerada "terceira" em relação àquela dívida.
(B) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, que limitam o cabimento do Recurso de Revista na fase de execução (incluindo embargos de terceiro) apenas nos casos de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
(C) Incorreta: A mera ameaça de constrição de bens já autoriza a oposição de embargos de terceiro, ou seja, não é preciso esperar a efetiva penhora para se defender. A Súmula 303 do STJ, por exemplo, reflete esse entendimento de que os embargos podem ser preventivos.
(D) Incorreta: As custas do processo de execução são, de fato, de responsabilidade do executado, mas o momento do pagamento não é necessariamente na garantia da execução ou na nomeação de bens à penhora. Geralmente, as custas são pagas ao final do processo ou conforme determinação judicial específica.
(E) Incorreta: No processo do trabalho, a execução pode ser promovida pelas partes ou, de ofício, pelo juiz, a qualquer tempo, conforme o Art. 878 da CLT. Não há uma regra que condicione a execução de ofício do juiz a um prazo de 90 dias de inércia das partes ou que restrinja essa possibilidade apenas ao Presidente do Tribunal.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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