Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 56)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre execução,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os Embargos à Execução são o meio de defesa que o devedor (executado) tem no processo de execução trabalhista para contestar a dívida, os cálculos ou outros aspectos, após ter garantido a execução (depositado o valor ou tido bens penhorados).

  • (A) Incorreta: A oitiva de testemunhas não é vedada em embargos à execução; embora a discussão se concentre em valores e quitação, outras questões fáticas podem surgir e exigir prova testemunhal, se pertinente.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 884, caput e § 3º da CLT, após a garantia da execução ou penhora dos bens, o executado tem 5 dias para apresentar embargos, e o exequente tem igual prazo para impugná-los.
  • (C) Incorreta: O executado não tem preferência para a adjudicação após o anúncio da arrematação; a adjudicação é um direito do credor (exequente) ou de outros legitimados, geralmente antes ou em substituição ao leilão.
  • (D) Incorreta: A exigência de garantia ou penhora para os embargos à execução não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram sua diretoria, conforme Art. 884, § 6º da CLT.
  • (E) Incorreta: A armadilha está na data de incidência dos juros de mora. Embora a penhora cubra a condenação, custas e juros, estes últimos, na Justiça do Trabalho, são devidos a partir do ajuizamento da ação, e não da data da prolação da sentença (Art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST).

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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