Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 55)
Sobre audiência e procedimento,
- Aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, exceto nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, cujo valor da ação não poderá exceder a sessenta salários mínimos.
- Bno procedimento ordinário, a reclamação escrita deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que poderá ser certo, determinado e com ou sem indicação de valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
- Coferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento de seu advogado, desistir da ação.
- Dé facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, não sendo necessário ser empregado da empresa. (alternativa correta)
- Eno procedimento ordinário e sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Processual do Trabalho, as audiências e os procedimentos são as etapas e regras que guiam como um processo judicial trabalhista se desenvolve, desde o início até a decisão final.
A) Incorreta: Os dissídios individuais envolvendo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional nunca se submetem ao procedimento sumaríssimo, independentemente do valor da causa (Art. 852-A, parágrafo único da CLT). A regra dos 40 salários mínimos para o sumaríssimo aplica-se apenas a partes privadas.
B) Incorreta: No procedimento ordinário, a reclamação escrita deve conter o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, conforme Art. 840, § 1º da CLT. A expressão "com ou sem indicação de valor" está desatualizada após a Reforma Trabalhista.
C) Incorreta: Oferecida a contestação, o reclamante só pode desistir da ação com o consentimento do reclamado (réu), e não do seu próprio advogado (Art. 485, § 4º do CPC, aplicado subsidiariamente). A armadilha aqui é confundir o consentimento necessário.
D) Correta: Conforme Art. 843, § 1º da CLT, o empregador pode ser substituído por um preposto que tenha conhecimento dos fatos, e as declarações deste obrigarão o empregador. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não é mais necessário que o preposto seja empregado da empresa.
E) Incorreta: No procedimento ordinário, o limite é de três testemunhas para cada parte (Art. 821 da CLT), e não duas. O limite de duas testemunhas é apenas para o procedimento sumaríssimo (Art. 852-H, § 2º da CLT). Embora as testemunhas possam comparecer independentemente de intimação, a parte pode requerer a intimação judicial se necessário.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.