Questão nº 53

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 53)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a corte máxima da Justiça do Trabalho no Brasil, responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista e garantir a aplicação correta das leis do trabalho em todo o país.

  • (A) Incorreta: Embora o número de ministros (27), a idade (mais de 35 e menos de 70 anos), o notável saber jurídico e a reputação ilibada, e o processo de nomeação (Presidente da República após aprovação do Senado Federal) estejam corretos (Art. 111-A, caput e § 1º, da CF/88), a alternativa omite a forma de provimento, ou seja, a origem dos ministros (1/5 de advogados e membros do MPT, e os demais de juízes dos TRTs), o que a torna incompleta e, portanto, imprecisa para descrever a composição.
  • (B) Incorreta: A indicação de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho é feita em lista sêxtupla pelos órgãos de representação de suas classes (OAB e MPT, respectivamente), e não pelo Tribunal Superior do Trabalho. O TST, a partir dessas listas sêxtuplas, forma uma lista tríplice para o Presidente da República. Desembargadores do Trabalho são indicados pelo próprio TST, mas não por lista sêxtupla, e sim a partir de juízes de carreira dos TRTs.
  • (C) Incorreta: A reeleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é proibida (Art. 111-A, § 2º, da CF/88). Além disso, não são apenas os ministros mais antigos que concorrem, mas todos os ministros elegíveis.
  • (D) Incorreta: O mandato para os cargos de direção do TST (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral) é de dois anos, e não de quatro anos (Art. 111-A, § 2º, da CF/88).
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve de forma abrangente e precisa as competências do TST, conforme o Art. 111-A, § 3º, da CF/88, que remete à lei (notadamente a CLT, a partir do Art. 702) para definir sua competência. O TST atua em grau originário (como em dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos TRTs, ou ações rescisórias de seus próprios acórdãos) e recursal (recursos ordinários e de revista), tanto em demandas individuais quanto coletivas, envolvendo conflitos sindicais e outras controvérsias trabalhistas, além de garantir o cumprimento de suas decisões e de acordos coletivos.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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