Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 42)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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Uma autarquia responsável pela execução de serviços rodoviários concedeu uma gratificação para determinado segmento de servidores. Um pequeno grupo de servidores de outro setor da autarquia requereu administrativamente a concessão da mesma gratificação. O servidor que apreciou o pleito estava substituindo a autoridade competente e entendeu por dar provimento ao requerimento. Findas as férias da autoridade competente, esta retornou às suas funções e identificou a decisão de seu substituto. Constatado que contrariava a legislação vigente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito Administrativo, a anulação ocorre quando um ato administrativo é ilegal, ou seja, não está de acordo com a lei, e a convalidação é a correção de um vício sanável (que pode ser consertado) em um ato administrativo, mantendo-o válido.

Conceito-chave: A Administração Pública tem o dever de zelar pela legalidade de seus atos. Se um ato administrativo é praticado com um vício de legalidade (é ilegal), a própria Administração deve anulá-lo, exercendo seu poder de autotutela.

(A) Correta: A autoridade competente tem o dever de anular atos administrativos que contrariem a legislação, mesmo que proferidos por seu substituto. O vício de legalidade é um defeito insanável que impõe a anulação, sendo uma manifestação do poder-dever de autotutela da Administração Pública.

(B) Incorreta: A convalidação só é possível para vícios sanáveis e que não causem lesão ao interesse público nem a terceiros. Um ato que "contrariava a legislação vigente" geralmente possui um vício de legalidade insanável, que exige a anulação, e não a convalidação. A consideração sobre "melhor para os usuários do serviço" refere-se ao mérito ou conveniência, que é irrelevante quando há um vício de legalidade. Armadilha: A banca tenta confundir a anulação (por ilegalidade) com a revogação (por mérito) ou a convalidação (para vícios sanáveis), sugerindo que a conveniência pública poderia justificar a manutenção de um ato ilegal.

(C) Incorreta: Embora atos de substitutos possam ser revisados, a anulação ou convalidação não ocorre porque o ato é "provisório" ou "de substituto", mas sim se houver um vício. No caso, o motivo da anulação é o vício de legalidade, e não a mera condição de ter sido praticado por um substituto.

(D) Incorreta: A revogação aplica-se a atos discricionários válidos (legais), mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes. O caso descreve um ato ilegal ("contrariava a legislação vigente"), que deve ser anulado, não revogado. Além disso, um substituto devidamente investido é competente para praticar atos da autoridade substituída, a menos que haja restrição legal expressa. O problema não é a competência do substituto, mas a legalidade do ato em si.

(E) Incorreta: A Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, podendo anular seus próprios atos ilegais independentemente de provocação judicial. A revisão administrativa é a regra para atos ilegais. A via judicial é uma alternativa para o interessado, mas não é um requisito para a atuação da própria Administração.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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