Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 40)
Os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros, informam a atuação da Administração pública, servindo também de parâmetro para o controle de seus atos. O Tribunal de Contas, no exercício desse controle, fiscaliza os atos da Administração pública sob o prisma da
- Alegalidade, exclusivamente, considerando que não lhe é dado analisar as razões de mérito dos atos e contratos celebrados.
- Bsupremacia do interesse público, pois a atuação da Administração pública, quando diante dos interesses privados, sempre se sobrepõe, o que lhe permite a adoção de medidas e realização de atos não expressamente previstos em lei ou contrato.
- Cmoralidade e legalidade, não lhe sendo permitido, contudo, nenhuma atuação para suspender atos praticados pela Administração pública.
- Deconomicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito, ainda que devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo. (alternativa correta)
- Ediscricionariedade, diante da existência de vícios de legalidade, o que possibilita a sustação de atos praticados pela Administração pública, independentemente dos resultados obtidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal de Contas (TC) é o órgão que fiscaliza como o dinheiro público é gasto. Ele verifica se a Administração Pública está seguindo as leis (legalidade), mas também se está agindo de forma honesta (moralidade), eficiente e, principalmente, se está usando os recursos da melhor forma possível, buscando o máximo resultado com o menor custo (economicidade).
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "exclusivamente". O Tribunal de Contas não fiscaliza apenas a legalidade. Ele também avalia a moralidade, a eficiência e, crucialmente, a economicidade dos atos administrativos, indo além da mera conformidade legal.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve um princípio da Administração Pública (supremacia do interesse público), não o prisma de controle do Tribunal de Contas. Além disso, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite (princípio da legalidade), não podendo agir "não expressamente previstos em lei".
- (C) Incorreta: Embora o TC fiscalize a moralidade e a legalidade, ele tem poder para suspender atos da Administração Pública que sejam ilegais ou irregulares, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 71, IX e X).
- (D) Correta: O Tribunal de Contas fiscaliza a economicidade dos atos, ou seja, se os recursos públicos estão sendo usados de forma eficiente e com o melhor custo-benefício. Essa análise, de fato, envolve um certo grau de avaliação do mérito (se a escolha foi a mais vantajosa), mas sempre respeitando a margem de discricionariedade legítima do gestor, sem substituí-lo em sua decisão, mas verificando se a decisão foi razoável e buscou o interesse público de forma eficiente.
- (E) Incorreta: O TC não fiscaliza a "discricionariedade" como um prisma em si, mas sim os atos praticados no exercício da discricionariedade, sob os prismas da legalidade, moralidade, economicidade, etc. A afirmação "independentemente dos resultados obtidos" é falha, pois a avaliação da eficiência e economicidade frequentemente considera os resultados alcançados ou a falta deles.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.