Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 37)

FCC2018Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Relativamente aos Tribunais e Juízes do Trabalho, como órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, responsável por julgar os conflitos que surgem das relações de trabalho, ou seja, entre empregados e empregadores, conforme estabelecido principalmente pelo Art. 114 da Constituição Federal.

  • (A) Incorreta: Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerça a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial sobre os órgãos do Poder Judiciário (incluindo a Justiça do Trabalho), suas decisões não possuem, em regra, efeito vinculante para os demais órgãos jurisdicionais, como as súmulas vinculantes do STF. O efeito vinculante é uma exceção, não a regra geral para todas as suas decisões.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação estatutária. Essas ações são de competência da Justiça Comum (Estadual ou Federal, a depender do ente federativo). A competência da Justiça do Trabalho se restringe aos servidores públicos celetistas (regime de CLT) ou empregados públicos. (Art. 114, I, da CF/88, interpretado pelo STF).
  • (C) Incorreta: O Art. 115, I, da CF/88 estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) serão compostos por, no mínimo, sete juízes, e não "no máximo sete". Além disso, não há exigência constitucional de que sejam recrutados obrigatoriamente na respectiva região, embora a nomeação pelo Presidente da República ocorra a partir de listas tríplices.
  • (D) Incorreta: As ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho, conforme expressamente previsto no Art. 114, VI, da CF/88. A Emenda Constitucional nº 45/2004 pacificou essa questão, transferindo essa competência da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho.
  • (E) Correta: Sim, o Art. 114, VII, da Constituição Federal estabelece claramente que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, na forma da lei".

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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