Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 31)
Maria, pessoa que comprovadamente possui insuficiência de recursos, precisa ter acesso a informações pessoais suas, constantes de banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde, sobre o tempo de serviço prestado em condições insalubres perante esse órgão. Efetuado o requerimento, o órgão, no entanto, recusa-se a fornecer-lhe as informações. Como ficou sabendo da existência de uma ação constitucional capaz de obrigar o órgão governamental a fazê-lo, Maria procura a Defensoria Pública para ingressar com a ação competente. Nessa situação, à luz da disciplina constitucional da matéria, a Defensoria Pública
- Apoderá impetrar habeas corpus, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar.
- Bpoderá impetrar mandado de segurança, representando Maria, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar.
- Cpoderá impetrar ação popular em face da entidade depositária das informações, visto tratar-se de direito líquido e certo.
- Dpoderá impetrar habeas data representando Maria, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar. (alternativa correta)
- Enão poderá ingressar com ação judicial representando Maria, uma vez que as atribuições da Defensoria abrangem a defesa judicial e extrajudicial de direitos coletivos, e não individuais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Habeas Data é uma ação constitucional que garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações pessoais sobre si mesma que estejam em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificar ou anotar essas informações.
(A) Incorreta: O habeas corpus é a ação constitucional destinada a proteger o direito de locomoção (ir, vir e permanecer), quando ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo o instrumento adequado para acesso a informações pessoais.
(B) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Embora o direito à informação seja fundamental, quando se trata especificamente de acesso a informações pessoais em bancos de dados, o habeas data é o remédio constitucional específico e adequado. A armadilha da banca aqui é que o mandado de segurança é um remédio amplo para direitos líquidos e certos, mas a existência de um remédio específico (Habeas Data) para a situação descrita o torna o instrumento correto, aplicando-se o princípio da subsidiariedade.
(C) Incorreta: A ação popular tem como finalidade a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural, não sendo o instrumento para acesso a informações pessoais.
(D) Correta: O habeas data é a ação constitucional competente para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conforme o Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal. A Defensoria Pública tem a atribuição constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, incluindo a representação em ações como esta.
(E) Incorreta: As atribuições da Defensoria Pública abrangem a defesa judicial e extrajudicial de direitos individuais e coletivos, conforme o Art. 134 da Constituição Federal, sendo seu papel representar Maria nesta situação.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.