Questão nº 29
Questão de Regimento Interno do TRT11 · FCC TRT-11 2024 (nº 29)
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11ª Região, os magistrados terão férias individuais de
- A30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 2 meses antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- B60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- C30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- D60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- E60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os magistrados, como qualquer trabalhador, têm direito a um período de descanso anual, as férias. No entanto, para a magistratura, as regras sobre a duração, o prazo para solicitar e a possibilidade de acumular esses períodos são específicas e detalhadas no Regimento Interno de cada Tribunal, visando conciliar o direito ao descanso com a continuidade e eficiência do serviço judiciário.
- (A) Incorreta: A duração das férias é de 60 dias, não 30 dias, e o prazo para requerimento é de 15 dias, não 2 meses.
- (B) Incorreta: O prazo para requerer as férias está incorreto (um mês em vez de 15 dias). Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque acerta a duração das férias (60 dias) e o limite de acumulação (2 meses), mas erra um detalhe numérico crucial no prazo de requerimento, que é de apenas 15 dias, e não um mês.
- (C) Incorreta: A duração das férias é de 60 dias, não 30 dias, e o limite de acumulação é de 2 meses, não 3 meses.
- (D) Incorreta: O prazo para requerer as férias está incorreto (um mês em vez de 15 dias) e o limite de acumulação é de 2 meses, não 3 meses.
- (E) Correta: De acordo com o Regimento Interno do TRT da 11ª Região (Art. 230 e seus parágrafos), os magistrados têm direito a 60 dias de férias anuais, devendo requerê-las com 15 dias de antecedência. A acumulação é permitida por imperiosa necessidade de serviço e autorização do Tribunal, limitada a 2 meses.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Conhecimentos Comuns (TRT11 Grupo A) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.