Questão nº 25
Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-SP 2017 (nº 25)
Considere a seguinte situação hipotética: nas últimas eleições Valentina, domiciliada em Recife, não votou uma vez que estava viajando a trabalho na cidade de São Paulo-Capital. Já se passaram mais de sessenta dias e ela não justificou, perante o juiz eleitoral, o motivo de não ter votado. Neste caso, de acordo com o Código Eleitoral, Valentina
- Anão sofrerá qualquer penalidade uma vez que estava viajando à trabalho devendo se justificar até o último dia que antecederá as próximas eleições.
- Bincorrerá na multa de um salário-mínimo da região.
- Cincorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo da região. (alternativa correta)
- Dterá até noventa dias após a realização da eleição para se justificar, sob pena de incorrer na penalidade de multa.
- Eterá até cento e vinte dias após a realização da eleição para se justificar, sob pena de incorrer na penalidade de multa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, o voto é obrigatório para a maioria dos cidadãos. Se um eleitor não comparece à votação e não apresenta uma justificativa válida dentro do prazo legal, ele está sujeito a uma multa.
(A) Incorreta: A afirmação de que não sofrerá qualquer penalidade está errada, pois a ausência não justificada gera multa. O prazo para justificar não é "até o último dia que antecederá as próximas eleições", mas sim 60 dias após cada turno da eleição. Essa alternativa tenta confundir o prazo de justificativa com o prazo para regularizar a situação eleitoral para poder votar nas próximas eleições.
(B) Incorreta: O valor da multa não é de um salário-mínimo completo, mas sim um percentual sobre ele.
(C) Correta: De acordo com o Art. 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que não votar e não justificar sua ausência perante o juiz eleitoral até 60 dias após a eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo da região.
(D) Incorreta: O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após a eleição, e não 90 dias.
(E) Incorreta: O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após a eleição, e não 120 dias.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.