Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TRE-SP 2017 (nº 23)
Considere as seguintes situações:
I. Recusa à prestação de serviço do júri, por motivo de convicção religiosa, e à prestação de serviço alternativo previsto em lei, por motivo de convicção política.
II. Condenação criminal, por sentença de primeira instância, transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
III. Acumulação remunerada de cargo de professor em Universidade pública com emprego técnico em sociedade de economia mista.
IV. Cancelamento de naturalização, por sentença de primeira instância, não transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
À luz da Constituição da República, ensejam a perda ou suspensão dos direitos políticos as situações referidas APENAS em
- AI e II. (alternativa correta)
- BIII e IV.
- CI, II e III.
- DII, III e IV.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os direitos políticos são a capacidade do cidadão de participar da vida política do país, seja votando, sendo votado ou atuando em cargos públicos. A Constituição Federal estabelece situações específicas em que esses direitos podem ser perdidos (de forma definitiva) ou suspensos (de forma temporária), conforme o Art. 15.
- (A) Correta: A alternativa está correta porque as situações I e II são expressamente previstas na Constituição Federal como causas de suspensão dos direitos políticos.
- I. A recusa a cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço do júri) ou a prestação alternativa (por convicção religiosa ou política), conforme Art. 5º, VIII, e Art. 15, IV, da CF/88, resulta na suspensão dos direitos políticos.
- II. A condenação criminal transitada em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso), enquanto durarem seus efeitos, suspende os direitos políticos, conforme Art. 15, III, da CF/88. A menção a "sentença de primeira instância" é irrelevante, o crucial é o "trânsito em julgado".
- (B) Incorreta: A acumulação de cargos (III) e o cancelamento de naturalização sem trânsito em julgado (IV) não ensejam perda ou suspensão de direitos políticos.
- (C) Incorreta: A acumulação de cargos (III) não é causa de perda ou suspensão de direitos políticos.
- (D) Incorreta: A acumulação de cargos (III) e o cancelamento de naturalização sem trânsito em julgado (IV) não são causas de perda ou suspensão de direitos políticos.
- (E) Incorreta: O cancelamento de naturalização sem trânsito em julgado (IV) não é causa de perda ou suspensão de direitos políticos.
Armadilha da banca no distrator mais tentador (Item IV): A armadilha reside na expressão "não transitada em julgado". O Art. 15, I, da Constituição Federal é claro ao exigir que o cancelamento da naturalização ocorra "por sentença transitada em julgado" para que haja a perda dos direitos políticos. Uma sentença de primeira instância que ainda não transitou em julgado não é definitiva e, portanto, não gera a perda dos direitos políticos. A banca tenta confundir o candidato com a existência da sentença, mas a condição do trânsito em julgado é fundamental.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.