Questão nº 43
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TJ-MA 2019 (nº 43)
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para dívida e endividamento dos entes públicos,
- Aé vedada a aquisição, por Estados e Municípios, bem como por entidades integrantes da Administração indireta de ambos, de títulos da dívida pública emitidos pela União.
- Bsão expressamente vedadas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – AROs.
- Cas operações de crédito contraídas por Estados devem, obrigatoriamente, contar com contragarantia da União.
- Dé vedada a concessão de garantia a operações de crédito contraídas por Municípios, inclusive mediante vinculação do produto da participação nos impostos estaduais.
- Eintegram a dívida consolidada os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A dívida pública é o total de compromissos financeiros de um ente (União, Estados, Municípios) com terceiros, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites e condições para seu controle, visando a sustentabilidade das finanças públicas.
(A) Incorreta: A LRF (Art. 35, § 1º, I) veda a aquisição de títulos da dívida pública (exceto os da própria emissão) por Estados, Municípios e suas entidades dependentes ou que recebam recursos do tesouro para custeio. A armadilha está em generalizar a vedação para todas as entidades da Administração indireta, pois algumas (como bancos estatais não dependentes) podem, em suas operações normais, adquirir títulos da União.
(B) Incorreta: As Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (AROs) não são vedadas, mas sim estritamente regulamentadas pela LRF (Art. 38), com condições e limites para sua realização.
(C) Incorreta: A LRF (Art. 40, § 1º) condiciona a concessão de garantia pela União à prestação de contragarantia, mas não exige que todas as operações de crédito dos Estados contem com garantia ou contragarantia da União.
(D) Incorreta: A LRF (Art. 37, caput) permite a concessão de garantia por um ente a outro ou a entidade de sua administração indireta, desde que haja contragarantia em valor igual ou superior à garantia concedida.
(E) Correta: Conforme o Art. 29, inciso I, alínea "b", da LRF, integram a dívida pública consolidada os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.