Questão nº 41

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TJ-MA 2019 (nº 41)

FCC2019Técnico Judiciário - Apoio Técnico AdministrativoAdministração Financeira e Orçamentária
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Considere que o Estado tenha sofrido uma condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento de gratificação a inativos, nos mesmos moldes concedidos a servidores ativos. A decisão determinou a inclusão imediata do benefício em folha, bem como o pagamento de parcelas vencidas mediante precatório. No momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Estado já tinha conhecimento da referida ação judicial e de seu potencial impacto, porém, não havia certeza da decisão desfavorável e em que momento seria proferida. Diante da situação descrita,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que os governos identifiquem e gerenciem os riscos fiscais, que são eventos futuros incertos que podem afetar as contas públicas, como condenações judiciais. Para isso, utiliza-se o Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • (A) Correta: A situação descrita é um clássico risco fiscal (passivo contingente) porque o Estado tinha conhecimento da ação e seu potencial impacto, mas não da certeza da decisão ou do momento. O Anexo de Riscos Fiscais, parte da LDO, é o local adequado para elencar tais demandas. A Reserva de Contingência, prevista na LOA, é a dotação orçamentária específica para fazer frente a eventos imprevisíveis ou riscos fiscais identificados, como essa condenação, garantindo que haja recursos para cobrir a despesa quando ela se concretizar.

  • (B) Incorreta: A LRF prevê a Reserva de Contingência como uma dotação global para riscos fiscais e eventos imprevistos, e não uma "dotação orçamentária contingente" específica para cada condenação, fixada em percentual da receita corrente líquida para um montante estimado. A armadilha é a menção a "contingente", que pode confundir com a Reserva de Contingência, mas a descrição não corresponde ao mecanismo legal.

  • (C) Incorreta: A dívida ativa é um registro de créditos que o Estado tem a receber, e não de débitos a pagar. A antecipação de receitas (ARO) é uma operação de crédito de curto prazo para desequilíbrio de caixa, não para financiar despesas extraordinárias ou condenações judiciais de forma estrutural.

  • (D) Incorreta: A emissão de títulos da dívida pública é uma operação de crédito sujeita a rigorosas regras da LRF (limites, autorização legislativa) e não depende de "autorização judicial específica" para cobrir despesas. Além disso, a LRF busca evitar o endividamento para despesas correntes ou previsíveis.

  • (E) Incorreta: O descontingenciamento refere-se à liberação de dotações que foram bloqueadas para cumprimento de metas fiscais, e não à abertura de novas dotações para despesas extraordinárias. Embora o saldo financeiro de exercícios anteriores possa ser fonte para créditos adicionais, o mecanismo de "descontingenciamento" não se aplica dessa forma para cobrir riscos fiscais.

Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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