Questão nº 41
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TJ-MA 2019 (nº 41)
Considere que o Estado tenha sofrido uma condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento de gratificação a inativos, nos mesmos moldes concedidos a servidores ativos. A decisão determinou a inclusão imediata do benefício em folha, bem como o pagamento de parcelas vencidas mediante precatório. No momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Estado já tinha conhecimento da referida ação judicial e de seu potencial impacto, porém, não havia certeza da decisão desfavorável e em que momento seria proferida. Diante da situação descrita,
- Acaberia elencar a referida demanda no Anexo de Riscos Fiscais, que compõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo que as despesas geradas com a inclusão do benefício na folha de pagamento dos inativos possam ser suportadas com a reserva de contingência prevista na LOA. (alternativa correta)
- Bo Estado deveria inserir na proposta de LOA dotação orçamentária contingente, fixada em percentual da receita corrente líquida de acordo com o montante estimado para as eventuais despesas decorrentes da condenação.
- Cas despesas decorrentes da condenação devem ser inscritas na dívida ativa do Estado, para pagamento no exercício em curso com antecipação de receitas do próximo exercício, salvo aquelas objeto de precatório.
- Do Estado poderá emitir títulos da dívida pública para fazer frente a tais despesas extraordinárias, mediante autorização judicial específica.
- Eas despesas poderão ser suportadas com dotações abertas por decreto de descontingenciamento, tendo como fonte de receita o saldo financeiro de exercícios anteriores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que os governos identifiquem e gerenciem os riscos fiscais, que são eventos futuros incertos que podem afetar as contas públicas, como condenações judiciais. Para isso, utiliza-se o Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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(A) Correta: A situação descrita é um clássico risco fiscal (passivo contingente) porque o Estado tinha conhecimento da ação e seu potencial impacto, mas não da certeza da decisão ou do momento. O Anexo de Riscos Fiscais, parte da LDO, é o local adequado para elencar tais demandas. A Reserva de Contingência, prevista na LOA, é a dotação orçamentária específica para fazer frente a eventos imprevisíveis ou riscos fiscais identificados, como essa condenação, garantindo que haja recursos para cobrir a despesa quando ela se concretizar.
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(B) Incorreta: A LRF prevê a Reserva de Contingência como uma dotação global para riscos fiscais e eventos imprevistos, e não uma "dotação orçamentária contingente" específica para cada condenação, fixada em percentual da receita corrente líquida para um montante estimado. A armadilha é a menção a "contingente", que pode confundir com a Reserva de Contingência, mas a descrição não corresponde ao mecanismo legal.
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(C) Incorreta: A dívida ativa é um registro de créditos que o Estado tem a receber, e não de débitos a pagar. A antecipação de receitas (ARO) é uma operação de crédito de curto prazo para desequilíbrio de caixa, não para financiar despesas extraordinárias ou condenações judiciais de forma estrutural.
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(D) Incorreta: A emissão de títulos da dívida pública é uma operação de crédito sujeita a rigorosas regras da LRF (limites, autorização legislativa) e não depende de "autorização judicial específica" para cobrir despesas. Além disso, a LRF busca evitar o endividamento para despesas correntes ou previsíveis.
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(E) Incorreta: O descontingenciamento refere-se à liberação de dotações que foram bloqueadas para cumprimento de metas fiscais, e não à abertura de novas dotações para despesas extraordinárias. Embora o saldo financeiro de exercícios anteriores possa ser fonte para créditos adicionais, o mecanismo de "descontingenciamento" não se aplica dessa forma para cobrir riscos fiscais.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.