Questão nº 67
Questão de Direito Processual Penal · FCC TJ-CE 2022 (nº 67)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
A prisão temporária
- Aé cabível nos crimes punidos com reclusão desde que recebida a denúncia pelo juiz competente.
- Bdeve durar o tempo necessário para a correta investigação, sem prazo determinado, mas deve observar a proporcionalidade.
- Cé cabível em caso de roubo e o seu mandado deve conter o dia em que o preso deverá ser libertado. (alternativa correta)
- Ddeve ter sua necessidade revista a cada noventa dias pelo juiz competente.
- Eem caso de crime de furto deve ser objeto de representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prisão temporária é um tipo de prisão provisória (cautelar) que só pode ser decretada durante a fase de investigação policial (inquérito policial), antes que o Ministério Público ofereça a denúncia. Seu objetivo é auxiliar na apuração de crimes graves, garantindo a eficácia da investigação.
- (A) Incorreta: A prisão temporária é cabível na fase de investigação policial, antes do recebimento da denúncia, e não depois. Além disso, não é para todos os crimes punidos com reclusão, mas sim para um rol taxativo de crimes graves previstos em lei (Lei 7.960/89).
- (B) Incorreta: A prisão temporária possui prazo determinado por lei (5 dias, prorrogável por mais 5; ou 30 dias, prorrogável por mais 30, para crimes hediondos e equiparados). A afirmação de que é "sem prazo determinado" está errada e é a armadilha da banca, pois embora deva ser proporcional, seu prazo é estrito e fixado em lei.
- (C) Correta: O crime de roubo está expressamente previsto no rol do Art. 1º, inciso III, alínea "c", da Lei 7.960/89, sendo, portanto, cabível a prisão temporária. Além disso, o Art. 2º, § 4º, da mesma lei, determina que "O mandado de prisão conterá expressamente o dia em que o preso deverá ser libertado, sob pena de responsabilidade da autoridade e do agente que a tiver executado."
- (D) Incorreta: A revisão da necessidade da prisão a cada noventa dias é uma regra aplicável à prisão preventiva (Art. 316, parágrafo único, do CPP), e não à prisão temporária, que possui prazos curtos e fixos.
- (E) Incorreta: Embora a prisão temporária deva ser objeto de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, ela não é cabível em caso de crime de furto. O furto não está incluído no rol taxativo de crimes graves previstos no Art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.