Questão nº 61

Questão de Direito Penal · FCC TJ-CE 2022 (nº 61)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre os crimes contra a dignidade sexual:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Crimes contra a Dignidade Sexual são infrações que protegem a liberdade sexual da pessoa, ou seja, o direito de cada um decidir sobre o próprio corpo e sua sexualidade sem ser forçado ou enganado.

(A) Incorreta: O crime de atentado violento ao pudor não existe mais como tipo penal autônomo; ele foi unificado ao crime de estupro (Art. 213 do Código Penal) pela Lei 12.015/2009. Além disso, para vítimas menores de 18 anos, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação.
(B) Incorreta: Essa descrição corresponde ao antigo crime de sedução (Art. 217 do Código Penal), que foi revogado pela Lei 11.106/2005. O crime de violação sexual mediante fraude (Art. 215 do CP) consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso mediante fraude ou outro meio que impeça a livre manifestação de vontade da vítima, sem as especificidades de idade ou virgindade.
(C) Correta: Sim, o crime de estupro (Art. 213 do Código Penal) admite tentativa. Isso ocorre quando o agressor inicia os atos de execução (por exemplo, a violência ou grave ameaça para constranger a vítima), mas não consegue consumar a conjunção carnal ou o ato libidinoso por circunstâncias alheias à sua vontade.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a alternativa use termos como "constranger com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual", a definição de assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal) exige um elemento crucial que foi omitido: que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Sem essa relação de poder, não se configura assédio sexual, podendo ser outro crime, como estupro, dependendo da conduta.
(E) Incorreta: A conduta de montar uma fotografia com o fim de incluir pessoa em cena de nudez, especialmente se for sem consentimento e com a intenção de divulgar, pode configurar crime. A Lei 13.718/2018 inseriu o Art. 218-C no Código Penal, que criminaliza a produção, divulgação ou compartilhamento de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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