Questão nº 55

Questão de Direito Penal · FCC TJ-CE 2022 (nº 55)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A doutrina majoritária considera que o tipo penal possui uma parte objetiva e outra subjetiva. Considerando-se o dolo como o tipo subjetivo e à luz do artigo 18 do Código Penal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O dolo é a intenção do agente em cometer um crime, sendo a parte subjetiva do tipo penal (a mente por trás da ação). Ele se manifesta quando a pessoa quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo, conforme o Art. 18, I do Código Penal.

(A) Incorreta: Dolo direto de segundo grau (ou de consequências necessárias) e dolo eventual são conceitos distintos. No dolo direto de segundo grau, o agente não deseja o resultado secundário, mas sabe que ele é uma consequência necessária para atingir o fim principal. No dolo eventual, o agente prevê o risco do resultado, não o deseja, mas o aceita ou assume o risco de que ocorra. Eles não se equivalem nem um decorre do outro, pois a certeza/necessidade no segundo grau difere da mera assunção do risco no eventual.
(B) Incorreta: É falso que todos os resultados não primários sejam dolo eventual. Eles podem ser dolo direto de segundo grau (consequências necessárias) ou, em alguns casos, culpa. A afirmação de que é impossível a configuração de dolo direto de segundo grau está errada, pois este é um conceito doutrinário amplamente aceito.
(C) Correta: As teorias do dolo (como a teoria da vontade e a teoria do assentimento) exigem a presença de um elemento cognitivo (conhecimento da situação fática e da ilicitude) e um elemento volitivo (vontade de produzir o resultado ou de assumir o risco). A doutrina penal, para melhor compreensão e aplicação, subdivide o dolo em direto (de primeiro e segundo grau) e eventual, o que é plenamente aceito e estudado.
(D) Incorreta: Embora o dolo direto de primeiro grau e o dolo eventual tenham previsão legal implícita no Art. 18, I do CP ("quis o resultado" e "assumiu o risco"), a descrição do dolo eventual está incompleta e imprecisa. O dolo eventual exige não apenas o conhecimento potencial do risco, mas também a assunção do risco ou a aceitação do resultado, que é o aspecto volitivo. Apenas o conhecimento potencial sem a aceitação do risco poderia configurar culpa consciente.
(E) Incorreta: Não existe uma causa de redução de pena específica de um a dois terços para o dolo eventual prevista no Código Penal. Embora a reprovação social e a pena possam variar entre as modalidades de dolo, a afirmação sobre a redução de pena é incorreta e não possui respaldo legal geral.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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