Questão nº 48

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 48)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o Código de Processo Civil, a ação monitória

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A ação monitória é um procedimento especial que permite a um credor obter rapidamente um título executivo judicial (uma ordem de pagamento ou entrega) com base em prova escrita de uma dívida, sem a necessidade de um processo de conhecimento completo.

  • (A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 702) não exige a garantia do juízo para a oposição de embargos monitórios pelo réu. Esta era uma exigência para embargos à execução no CPC anterior, o que pode ser uma armadilha.
  • (B) Incorreta: A ação monitória pode, sim, ser proposta contra a Fazenda Pública, conforme expressamente previsto no Art. 700, § 6º, do CPC.
  • (C) Incorreta: A ação monitória não se destina exclusivamente à cobrança de quantia em dinheiro. Ela também pode ser utilizada para exigir a entrega de coisa fungível, de bem móvel determinado ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, de acordo com o Art. 700, I, II e III, do CPC.
  • (D) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 702, § 6º) admite expressamente a propositura de reconvenção na ação monitória, sendo vedado apenas o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
  • (E) Incorreta: A ação monitória deve ser instruída com prova documental sem eficácia de título executivo. Se o documento já tivesse eficácia de título executivo, a via adequada seria a ação de execução, e não a monitória.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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