Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 46)
Considere as proposições abaixo.
I. O devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente houver por eles se responsabilizado.
II. As instituições financeiras estão sujeitas à teoria do risco integral, respondendo objetivamente por danos gerados por fortuito interno ou externo.
III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de caso fortuito ou força maior, caso ocorram durante o atraso e não se prove isenção de culpa ou que o dano haveria sobrevindo mesmo que a obrigação houvesse sido oportunamente desempenhada.
IV. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, abandoná-lo a fim de salvar objetos que sejam seus.
Acerca do caso fortuito ou força maior, está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV.
- BII, III e IV.
- CI e II.
- DI, III e IV. (alternativa correta)
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Caso fortuito e força maior são eventos imprevisíveis ou, se previsíveis, inevitáveis, que impedem o cumprimento de uma obrigação e, via de regra, isentam o devedor de responsabilidade pelos prejuízos.
(A) Incorreta: Esta alternativa afirma que I, II e IV estão corretas. Como a proposição II está incorreta, esta alternativa não pode ser o gabarito.
(B) Incorreta: Esta alternativa afirma que II, III e IV estão corretas. Como a proposição II está incorreta, esta alternativa não pode ser o gabarito.
(C) Incorreta: Esta alternativa afirma que I e II estão corretas. Como a proposição II está incorreta, esta alternativa não pode ser o gabarito.
(D) Correta: Esta alternativa afirma que I, III e IV estão corretas, o que corresponde ao gabarito oficial.
- I. Correta: Conforme o Art. 393 do Código Civil, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, "se expressamente não se houver por eles responsabilizado". A proposição está em consonância com a exceção legal.
- III. Correta: O Art. 399 do Código Civil estabelece que "o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse desempenhada no tempo devido". A proposição reproduz fielmente essa regra.
- IV. Correta: O Art. 583 do Código Civil dispõe que "se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior". A proposição está de acordo com a lei.
(E) Incorreta: Esta alternativa afirma que I e III estão corretas. Embora I e III estejam corretas, a proposição IV também está correta, tornando esta alternativa incompleta e, portanto, incorreta como gabarito.
(Distrator mais tentador)
(II) Incorreta: As instituições financeiras têm responsabilidade objetiva (Art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ), o que significa que respondem independentemente de culpa. No entanto, a responsabilidade objetiva não se confunde com a teoria do risco integral. A teoria do risco integral é uma exceção à regra geral da responsabilidade objetiva e não admite nenhuma excludente de responsabilidade, nem mesmo o fortuito externo (evento totalmente alheio à atividade, como um desastre natural). As instituições financeiras respondem por fortuito interno (eventos ligados ao risco da atividade, como fraudes e roubos), mas o fortuito externo pode, em tese, ser uma excludente. A armadilha da banca é confundir a responsabilidade objetiva (que admite o fortuito externo como excludente) com a teoria do risco integral (que não admite excludentes, nem mesmo o fortuito externo), aplicando esta última de forma generalizada às instituições financeiras.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.