Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 45)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Gláucia tem três filhos e dois netos. Caso necessite de alimentos,
- Aos filhos responderão em primeiro lugar, solidariamente e em partes iguais.
- Bfilhos e netos responderão solidariamente, em partes iguais.
- Cos filhos responderão em primeiro lugar, concorrendo na proporção dos respectivos recursos. (alternativa correta)
- Dos netos não poderão ser chamados a responder, ainda que os filhos não estejam em condições de suportarem totalmente o encargo.
- Efilhos e netos responderão solidariamente, mas concorrendo apenas na proporção dos respectivos recursos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A obrigação de pagar alimentos (sustento) é um dever legal entre parentes, baseado na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga. Existe uma ordem de preferência (hierarquia) para quem deve pagar, e a contribuição de cada um é proporcional aos seus meios.
- (A) Incorreta: A obrigação alimentar não é solidária no direito civil (onde o credor pode cobrar tudo de um só devedor), e a contribuição não é necessariamente em partes iguais, mas sim proporcional aos recursos de cada um.
- (B) Incorreta: Netos só são chamados a pagar alimentos de forma subsidiária e complementar (se os filhos não puderem ou não puderem totalmente), e a obrigação não é solidária nem em partes iguais.
- (C) Correta: Os filhos são os primeiros na linha de sucessão da obrigação alimentar (Art. 1.696 do Código Civil), e cada um contribuirá de forma proporcional aos seus próprios recursos, atendendo à necessidade de Gláucia (Art. 1.694, §1º do Código Civil).
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Os netos podem ser chamados a responder, mas de forma subsidiária (se os filhos não puderem) e complementar (para suprir o que os filhos não conseguem prover), conforme entendimento do STJ. A armadilha está em afirmar que eles "não poderão ser chamados", ignorando a natureza subsidiária e complementar da obrigação para parentes mais distantes.
- (E) Incorreta: A obrigação não é solidária, e os netos só são chamados em caráter subsidiário/complementar, não concorrendo diretamente com os filhos em primeiro lugar.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.