Questão nº 43
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 43)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,
- Aprestar fiança ou aval.
- Balienar ou gravar de ônus real os bens imóveis recebidos em doação.
- Ccomprar, desde que à vista, as coisas necessárias à economia doméstica.
- Dobter, por empréstimo, as quantias necessárias à economia doméstica. (alternativa correta)
- Epleitear, como autor ou réu, acerca de ônus reais incidentes sobre bens imóveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens anteriores e os recebidos por doação ou herança são particulares. A lei estabelece atos que exigem autorização do outro cônjuge e atos que podem ser praticados livremente.
- (A) Incorreta: A fiança ou o aval são atos que exigem expressamente a autorização do outro cônjuge, conforme o Art. 1.647, III, do Código Civil, para proteger o patrimônio familiar.
- (B) Incorreta: Embora bens recebidos por doação sejam particulares, a alienação (venda) ou a gravação de ônus real (hipoteca, por exemplo) sobre bens imóveis, sejam eles comuns ou particulares, sempre exige a autorização do outro cônjuge, conforme o Art. 1.647, I, do Código Civil. A armadilha da banca é fazer o aluno pensar que, por ser bem particular, o cônjuge teria autonomia total, mas a lei protege o imóvel em si, independentemente de sua origem.
- (C) Incorreta: Comprar coisas para a economia doméstica é geralmente permitido, mas a restrição "desde que à vista" não é o foco da lei. O Art. 1.642, IV, do Código Civil, permite contrair obrigações para as necessidades domésticas, o que pode incluir compras a prazo, sem exigir autorização. A alternativa é imprecisa e menos abrangente que a correta.
- (D) Correta: Obter empréstimos para as necessidades da economia doméstica é considerado "contrair obrigações" para prover as necessidades da família, e o Art. 1.642, IV, do Código Civil, permite que qualquer cônjuge o faça livremente, ou seja, independentemente de autorização do outro.
- (E) Incorreta: Pleitear em juízo (ser autor ou réu) sobre bens ou direitos imóveis exige a autorização do outro cônjuge, conforme o Art. 1.647, II, do Código Civil, visando a proteção do patrimônio imobiliário do casal.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.