Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FCC TJ-CE 2022 (nº 40)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
A cédula de crédito bancário
- Anão admite endosso.
- Bé título de crédito emitido exclusivamente por pessoa jurídica em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
- Cdepende de registro para que tenha validade e eficácia entre as partes.
- Dnão é título executivo, por lhe faltar liquidez.
- Eé título executivo extrajudicial cuja liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor, ainda que o débito decorra de contrato de abertura de crédito em conta corrente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro, emitida por uma pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira, e é usada para formalizar operações de crédito de diversas modalidades, como empréstimos e financiamentos. Ela possui força executiva, o que agiliza a cobrança judicial em caso de inadimplência.
- (A) Incorreta: A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito transferível por endosso, conforme o Art. 29 da Lei nº 10.931/2004.
- (B) Incorreta: A CCB pode ser emitida tanto por pessoa natural (física) quanto por pessoa jurídica, em favor de instituição financeira, não sendo exclusiva de pessoa jurídica (Art. 26 da Lei nº 10.931/2004). A armadilha aqui é restringir indevidamente o emissor.
- (C) Incorreta: A validade e eficácia da CCB entre as partes decorrem do cumprimento dos seus requisitos formais de emissão, não dependendo de registro para tal fim. O registro pode ser exigido para outros efeitos, como a publicidade ou a oponibilidade a terceiros em algumas situações, mas não para a validade inter partes.
- (D) Incorreta: A CCB é, por expressa previsão legal (Art. 28 da Lei nº 10.931/2004), um título executivo extrajudicial. A liquidez é garantida pela lei, que permite sua apuração por simples cálculo do credor, com base na própria cédula ou em extratos e planilhas. Esta é a armadilha mais tentadora, pois antes da criação da CCB, contratos de abertura de crédito geravam muita discussão sobre liquidez para fins executivos, o que a CCB veio justamente para resolver.
- (E) Correta: A Cédula de Crédito Bancário é, de fato, um título executivo extrajudicial, conforme o Art. 28 da Lei nº 10.931/2004. A lei também estabelece que sua liquidez pode ser facilmente atestada por mero cálculo do credor, inclusive quando o débito se origina de contratos de abertura de crédito em conta corrente, através da apresentação de demonstrativos de débito e extratos, superando a antiga controvérsia jurisprudencial sobre a liquidez desses contratos.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.