Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-CE 2022 (nº 36)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Em uma licitação instaurada na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC, regida pela Lei nº 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para contratação
- Aconstará, obrigatoriamente, como anexo ao edital, devendo os licitantes formular suas propostas contemplando os valores ofertados para cada item individualizado.
- Bdeverá ser individualizado por quantitativos dos insumos aplicados, vedada estimativa global, salvo se adotada a modalidade contratação integrada.
- Cnão poderá ser disponibilizado aos licitantes, devendo se tornar público apenas após o encerramento da licitação, sem prejuízo da permanente disponibilização aos órgãos de controle. (alternativa correta)
- Dnão poderá se basear, exclusivamente, em tabelas e bancos de dados oficiais, devendo considerar pesquisa de mercado com valores efetivamente praticados nos últimos 180 dias.
- Edeverá ser disponibilizado aos licitantes após a publicação do edital, para mera consulta, não constituindo referencial obrigatório para a formação das propostas, mas apenas para aferição de sua exequibilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi uma modalidade de licitação especial criada para obras e serviços de grande vulto, como os da Copa do Mundo e Olimpíadas, que buscava maior agilidade e flexibilidade, e uma de suas características mais marcantes era o sigilo do orçamento estimado para os licitantes.
- (A) Incorreta: O RDC, diferentemente de outros regimes licitatórios, não previa a divulgação obrigatória do orçamento estimado como anexo ao edital para os licitantes.
- (B) Incorreta: O RDC buscava flexibilidade na elaboração do orçamento, permitindo diferentes metodologias, inclusive estimativas globais, especialmente em modalidades como a contratação integrada, não havendo uma vedação geral a estimativas globais.
- (C) Correta: Conforme o Art. 6º, § 3º da Lei nº 12.462/2011, o orçamento estimado da contratação no RDC não era tornado público aos licitantes antes do julgamento das propostas, sendo disponibilizado apenas após o encerramento da licitação, embora fosse permanentemente acessível aos órgãos de controle. A armadilha da banca reside no fato de que, na maioria dos regimes licitatórios, o orçamento é divulgado no edital, mas o RDC estabelecia o sigilo como regra para os licitantes.
- (D) Incorreta: O RDC permitia e incentivava o uso de tabelas e bancos de dados oficiais (como SINAPI, SICRO) para a formação do orçamento, que são fontes válidas e frequentemente utilizadas, não havendo uma proibição de que o orçamento se baseasse exclusivamente nelas.
- (E) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o princípio do sigilo do orçamento no RDC, que impedia sua disponibilização aos licitantes antes do julgamento das propostas.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.