Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-CE 2022 (nº 35)
Entre as inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, relativamente ao regime jurídico de licitações e contratações públicas, destaca-se o denominado diálogo competitivo, que constitui
- Aum dos procedimentos auxiliares à licitação, adotado previamente à instauração do certame para possibilitar a delimitação do objeto a ser licitado quando a Administração não detenha condições de apresentar sua correta especificação técnica.
- Bmodalidade licitatória que contempla uma fase de diálogo com os potenciais interessados, após a publicação do edital, na qual são apresentadas soluções técnicas para atender às necessidades da Administração. (alternativa correta)
- Cprincípio aplicável a todas as modalidades licitatórias, voltado à escolha da melhor proposta do ponto de vista técnico e econômico, afastando, assim, o anterior paradigma de sigilo, em prol da ampla competitividade e transparência.
- Dfase introduzida na modalidade concorrência, posterior à apresentação das propostas, na qual, juntamente com os lances para redução do preço ofertado, são também apresentados possíveis ajustes na especificação técnica do objeto visando sua melhor execução.
- Eprocedimento licitatório aplicável a projetos de infraestrutura contratados nas modalidades concessão administrativa e concessão patrocinada, que contempla proposta de manifestação de interesse dos potenciais licitantes, voltadas à definição de aspectos específicos da contratação, entre os quais a matriz de riscos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação criada pela Lei nº 14.133/2021 para situações complexas, onde a Administração Pública não consegue definir com precisão o que precisa ou como resolver um problema, buscando soluções inovadoras ou tecnicamente desafiadoras. Ele permite que a Administração converse com potenciais licitantes para desenvolver a melhor solução antes de pedir as propostas finais.
(A) Incorreta: O diálogo competitivo não é um procedimento auxiliar, mas sim uma modalidade licitatória própria. Além disso, a fase de diálogo ocorre após a publicação do edital, e não previamente à instauração do certame. A armadilha aqui é que o problema que ele resolve (dificuldade de especificação) está correto, mas sua classificação e momento de aplicação estão errados.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o diálogo competitivo conforme a Lei nº 14.133/2021 (Art. 32). É uma modalidade licitatória que envolve uma fase de diálogo com interessados, após o edital, para que sejam apresentadas e discutidas soluções técnicas para as necessidades da Administração.
(C) Incorreta: Diálogo competitivo é uma modalidade de licitação, não um princípio aplicável a todas as modalidades.
(D) Incorreta: Não é uma fase da concorrência, mas uma modalidade licitatória autônoma. O diálogo ocorre antes da apresentação das propostas finais, e não depois, como sugerido.
(E) Incorreta: Embora possa ser usado em projetos de infraestrutura e concessões, não é exclusivo para eles, nem se resume a uma "manifestação de interesse". É um processo estruturado de diálogo para desenvolver soluções, não apenas coletar propostas de interesse.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.