Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-CE 2022 (nº 31)
Suponha que uma empresa concessionária de serviços públicos de saneamento esteja sendo demandada judicialmente por moradores que sofreram danos em seus imóveis em razão do rompimento de uma rede coletora de esgotos. Em sua defesa, a concessionária alegou que, não obstante a comprovação dos danos e da sua correlação com o rompimento, não restou provada a ocorrência de dolo ou culpa, o que afastaria sua responsabilização civil. Referida alegação afigura-se
- Aimprocedente, eis que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa de seus agentes, havendo, ainda, responsabilidade subsidiária do poder concedente pelos danos causados a particulares. (alternativa correta)
- Bprocedente, pois apenas entidades da Administração direta e indireta possuem responsabilidade extracontratual de natureza objetiva, cuja incidência somente é afastada nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
- Cprocedente, pois a responsabilidade pelos danos causados a particulares em razão da prestação de serviços públicos concedidos somente é imputável à concessionária caso comprovada falha na prestação dos serviços.
- Dimprocedente, pois, embora a responsabilidade da concessionária não seja de natureza objetiva, cabe a ela comprovar a ausência de culpa, a qual sempre é presumida quando presente o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano ao particular.
- Eprocedente, pois a responsabilidade da concessionária por danos causados a particulares em decorrência da prestação dos serviços concedidos é subsidiária à do poder concedente, esta sim objetiva e decorrente da presumida falha de fiscalização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade objetiva significa que, para alguém ser responsabilizado por um dano, não é preciso provar que agiu com intenção (dolo) ou descuido (culpa). Basta que haja o dano e uma ligação direta (nexo de causalidade) entre a ação ou omissão e esse dano. No contexto dos serviços públicos, as empresas que os prestam (sejam estatais ou concessionárias) respondem objetivamente pelos danos que causam a terceiros.
- (A) Correta: A alegação da concessionária é improcedente porque, ao prestar um serviço público, ela assume a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, assim como o faria o próprio Estado. Isso significa que a comprovação de dolo ou culpa de seus agentes é desnecessária para a responsabilização. Além disso, o poder concedente (o Estado) possui responsabilidade subsidiária, ou seja, só será chamado a responder se a concessionária não puder arcar com a indenização ou em caso de falha na fiscalização.
- (B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora e a principal armadilha. Ela erra ao afirmar que apenas entidades da Administração direta e indireta possuem responsabilidade objetiva. Na verdade, as concessionárias de serviços públicos, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, ao atuar por delegação do Estado na prestação de um serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados a usuários e terceiros, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estende essa responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. A armadilha é confundir a natureza jurídica da concessionária (privada) com a natureza da responsabilidade que ela assume ao exercer uma função pública (objetiva).
- (C) Incorreta: A responsabilidade objetiva não exige a comprovação de "falha na prestação dos serviços" no sentido de culpa ou dolo. Basta o dano e o nexo causal com o serviço prestado. Exigir a comprovação de falha como condição para a responsabilidade se aproxima de uma responsabilidade subjetiva ou com culpa presumida, o que não é o caso da responsabilidade objetiva.
- (D) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que a responsabilidade da concessionária não é de natureza objetiva. Como explicado, ela é objetiva. A ideia de "culpa presumida" ainda se enquadra em um regime de responsabilidade subjetiva (com inversão do ônus da prova), e não na responsabilidade objetiva pura, onde a culpa é irrelevante.
- (E) Incorreta: A responsabilidade da concessionária é primária e objetiva. A responsabilidade do poder concedente é subsidiária, ou seja, só ocorre se a concessionária não puder arcar com a indenização, ou se houver uma falha comprovada na sua fiscalização. A alternativa inverte essa ordem, tornando a responsabilidade da concessionária subsidiária à do poder concedente, o que está incorreto.
Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.