Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC TJ-CE 2022 (nº 30)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Suponha que uma empresa pública, que tenha como objeto social atividades de tecnologia da informação, pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira privada e, para tanto, tenha ofertado em garantia de pagamento imóveis de sua propriedade que abrigavam escritórios regionais, atualmente desativados. Nesse contexto, referidos imóveis foram alienados fiduciariamente às instituições financeiras, outorgando-se às mesmas a prerrogativa de executar a garantia na hipótese de inadimplemento do financiamento. Referido negócio jurídico afigura-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Empresas públicas são entidades do governo que podem atuar explorando atividade econômica (como uma empresa privada) ou prestando serviço público. Quando atuam explorando atividade econômica, seus bens, especialmente aqueles que não estão diretamente ligados a um serviço público essencial, não gozam das mesmas proteções que os bens públicos tradicionais (como a impenhorabilidade, que impede que sejam tomados para pagar dívidas).

  • (A) Incorreta: A impenhorabilidade não se aplica automaticamente a todos os bens de qualquer pessoa jurídica de direito público, especialmente quando se trata de empresa pública exploradora de atividade econômica.
  • (B) Incorreta: A desafetação (mudança da finalidade de um bem público) é um conceito importante para bens públicos em geral, mas a impenhorabilidade de bens de empresas públicas que exploram atividade econômica é afastada pela sua própria natureza jurídica e regime de mercado, independentemente de ato de desafetação para bens não afetados ao serviço público. Armadilha da banca: A menção à desafetação e bem dominical é um distrator forte, pois são conceitos fundamentais de bens públicos. Contudo, para empresas públicas que competem no mercado, a regra da impenhorabilidade dos bens não afetados é afastada pela sua própria natureza, sem a necessidade de um ato formal de desafetação para que se tornem penhoráveis. A questão central é o regime jurídico da empresa, não a classificação do bem após a desafetação.
  • (C) Incorreta: Embora alguns bens públicos exijam autorização legislativa para alienação, a questão principal aqui é o regime jurídico da empresa pública exploradora de atividade econômica, que afasta a impenhorabilidade e inalienabilidade de seus bens não essenciais.
  • (D) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que empresas públicas que exploram atividade econômica, como a do caso (tecnologia da informação), estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas e, portanto, seus bens não gozam da prerrogativa de impenhorabilidade, podendo ser dados em garantia e executados.
  • (E) Incorreta: A alternativa confunde o regime. Empresas públicas prestadoras de serviço público (como a ECT) têm seus bens impenhoráveis. Já as exploradoras de atividade econômica (como a do caso) não têm essa prerrogativa, o que torna a alienação fiduciária lícita. A alternativa inverte a lógica ao dizer que "apenas estariam protegidos pela impenhorabilidade, caso se tratasse de empresa prestadora de serviço público", quando o ponto é que, por não ser prestadora de serviço público (mas sim exploradora de atividade econômica), seus bens não são impenhoráveis.

Fonte: FCC TJ-CE 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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