Questão nº 44

Questão de Legislação · FCC SPPREV 2019 (nº 44)

FCC2019Analista em Gestão PrevidenciáriaLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que foram apuradas insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo − RPPM decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Nos termos da Lei nº 1.010, de 2007, nesta hipótese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um sistema de previdência social público (como o RPPS ou RPPM) não tem dinheiro suficiente para pagar os benefícios que deve, essa diferença é chamada de insuficiência financeira. A questão aborda quem tem a responsabilidade final de cobrir essa falta de dinheiro, de acordo com a lei específica.

  • (A) Incorreta: O pagamento de benefícios previdenciários em regimes públicos não pode simplesmente cessar por insuficiência financeira; o ente federativo (neste caso, o Estado) é o garantidor final e tem o dever de assegurar a continuidade dos pagamentos.
  • (B) Incorreta: Embora o aumento de alíquotas seja uma medida para reequilibrar o sistema a longo prazo, a decisão geralmente é legislativa e não exclusiva dos conselhos da SPPREV. Além disso, a alternativa não responde à pergunta sobre quem é responsável pela cobertura da insuficiência já apurada, mas sim sobre uma ação para o futuro. Esta é a armadilha da banca: sugere uma solução plausível para o problema de desequilíbrio, mas não responde à pergunta específica sobre a responsabilidade pela cobertura da insuficiência já existente.
  • (C) Correta: Conforme a Lei nº 1.010/2007 e o princípio geral dos Regimes Próprios de Previdência Social, o ente federativo (o Estado de São Paulo) é o responsável subsidiário e garantidor da cobertura das insuficiências financeiras de seus regimes previdenciários. A especificação sobre "Poderes e órgãos autônomos" detalha a alocação interna dessa responsabilidade dentro do orçamento estadual.
  • (D) Incorreta: O Estado é, sim, o responsável pela cobertura. A observância de normas contábeis e atuariais serve para a gestão e projeção do regime, não para eximir o ente federativo de sua responsabilidade de garantia.
  • (E) Incorreta: O RPPM (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo) é de responsabilidade do Estado de São Paulo. A União é responsável pelos militares federais, não pelos estaduais.

Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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