Questão nº 45
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC SPPREV 2019 (nº 45)
Considere que o Estado esteja enfrentando dificuldade financeira, em função da queda de arrecadação de impostos, para honrar suas obrigações perante a SPPREV em relação à insuficiência financeira dos Regimes Previdenciários Próprios dos Servidores – RPPS administrados pela Autarquia. Aventou-se, como forma de obtenção de receita extraordinária para cobertura de tal déficit, a possibilidade de alienação de imóveis de propriedade do Estado e a destinação do produto da venda à tal finalidade. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar nº 101/2000), tal destinação afigura-se juridicamente
- Aviável, se tal destinação constar de lei, configurando exceção à regra que veda aplicação de receita de capital a despesas correntes (de pessoal e custeio). (alternativa correta)
- Binviável, por configurar violação à denominada "regra de ouro", que proíbe cobertura de quaisquer despesas correntes com recursos provenientes da alienação de bens de capital.
- Cviável, desde que adotado o modelo de capitalização e o produto da alienação dos imóveis seja destinado a fundo de previdência complementar constituído para tal finalidade.
- Dviável apenas para cobertura das contribuições correntes do Estado ao RPPS, vedada a destinação para cobertura de insuficiências financeiras ou atuariais.
- Einviável, eis que a LRF admite, como exceção à denominada "regra de ouro", a destinação de receitas de capital apenas para cobertura de obrigações do Estado junto à União, incluídas aquelas perante o Regime Geral de Previdência Social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A "Regra de Ouro" na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Constituição Federal proíbe, em geral, que o governo use dinheiro de vendas de bens (receita de capital) para pagar despesas do dia a dia, como salários ou custeio (despesas correntes). No entanto, a própria Constituição Federal prevê que essa regra pode ter exceções, desde que autorizadas por uma lei específica.
(A) Correta: A destinação é viável porque o Art. 167, III, da Constituição Federal (ao qual o Art. 44 da LRF faz remissão) estabelece a "Regra de Ouro", mas permite que ela seja excepcionada por lei específica, autorizando o uso de receita de capital para cobrir despesas correntes em situações determinadas, como a insuficiência financeira do RPPS.
(B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha, pois a "Regra de Ouro" não proíbe a cobertura de quaisquer despesas correntes com receitas de capital. Ela proíbe em regra, mas admite exceções autorizadas por lei, tornando a afirmação "quaisquer" incorreta e absoluta demais.
(C) Incorreta: A viabilidade da destinação não está condicionada apenas à adoção do modelo de capitalização ou à criação de um fundo de previdência complementar, mas sim à autorização legal para a exceção à Regra de Ouro.
(D) Incorreta: A alternativa restringe indevidamente a aplicação da receita de capital, pois a questão trata da cobertura de "insuficiência financeira" do RPPS, e não apenas das contribuições correntes do Estado.
(E) Incorreta: A LRF e a Constituição não limitam as exceções da "Regra de Ouro" apenas a obrigações com a União ou o Regime Geral de Previdência Social; as exceções são mais amplas, desde que previstas em lei.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.