Questão nº 40
Questão de Legislação · FCC SPPREV 2019 (nº 40)
João, servidor público efetivo, submetido ao regime da Lei nº 10.261, de 1968, foi demitido por justa causa por decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Inconformado, recorreu ao Judiciário alegando que a decisão administrativa era nula, por ofensa ao devido processo legal. A sentença judicial anulou a decisão administrativa, tendo transitado em julgado. Nesse caso, João
- Atem direito a ser reintegrado ao serviço público, mas não no cargo anteriormente ocupado, que, na vacância, foi provido.
- Bserá indenizado se a decisão judicial tiver passado em julgado após 10 anos da decisão administrativa, pois neste caso não poderá reingressar no serviço público.
- Cserá readmitido no serviço público, por decreto de readmissão, mas sem direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento.
- Dserá reintegrado no cargo que anteriormente ocupava, por decreto de reintegração, e com direito ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento. (alternativa correta)
- Ereingressará ao serviço público em cargo de livre escolha e nomeação, dado que seu cargo de origem foi extinto, o que permite e legitima o reingresso em cargo outro cuja situação funcional seja mais vantajosa, se comparada ao vínculo original.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A reintegração é o retorno do servidor público ao cargo que ocupava, com todos os direitos e vantagens, quando sua demissão foi invalidada por decisão judicial ou administrativa, como se nunca tivesse sido afastado.
- (A) Incorreta: A reintegração ocorre no cargo anteriormente ocupado, mesmo que provido. O ocupante atual seria reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro, conforme o Art. 22 da Lei nº 10.261/1968.
- (B) Incorreta: Não existe previsão legal de prazo de 10 anos para que a decisão judicial impeça o reingresso por reintegração. O direito à reintegração decorre da anulação da demissão.
- (C) Incorreta: O instituto correto é a reintegração, não a readmissão (que é um novo ingresso). Além disso, a reintegração garante o ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes do afastamento, conforme o Art. 20 da Lei nº 10.261/1968. Esta é uma armadilha comum, pois confunde os termos "reintegração" e "readmissão" e nega um direito fundamental do reintegrado.
- (D) Correta: Conforme o Art. 20 da Lei nº 10.261/1968, a reintegração é o reingresso no serviço público com ressarcimento de todos os prejuízos. O Art. 21 complementa que será feita no cargo anteriormente ocupado, formalizada por decreto.
- (E) Incorreta: A questão não afirma que o cargo foi extinto. Mesmo que fosse, a reintegração ocorreria em cargo de natureza e vencimento correspondentes, respeitada a habilitação profissional (Art. 21), e não em cargo de "livre escolha e nomeação" ou "mais vantajoso".
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.