Questão nº 38

Questão de Direito Previdenciário · FCC SPPREV 2019 (nº 38)

FCC2019Analista em Gestão PrevidenciáriaDireito Previdenciário
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Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como beneficiários da Previdência Social. Os dependentes do segurado são os enumerados nos incisos I a III do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, definindo 3 classes (I a III). Nesse tema,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Na Previdência Social, os dependentes são pessoas que podem receber benefícios (como pensão por morte) do segurado falecido. Eles são divididos em três classes, e a existência de dependentes de uma classe superior exclui os das classes inferiores.

  • (A) Correta: Os dependentes da classe I (cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência) são preferenciais, o que significa que se houver um dependente desta classe, os das classes II (pais) e III (irmãos) não terão direito ao benefício, conforme o Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
  • (B) Incorreta: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial, em regra, não tem direito à pensão por morte, pois a renúncia afasta a dependência econômica. Não há presunção de necessidade econômica superveniente; a dependência, se alegada, precisaria ser comprovada e não decorrente de culpa própria, o que é difícil após a renúncia. A armadilha é a ideia de "presumindo-se a necessidade econômica superveniente", que não existe na lei.
  • (C) Incorreta: O parceiro homoafetivo é, sim, considerado dependente de segurado(a) por equiparação ao companheiro, dada a proteção constitucional às uniões estáveis. No entanto, por pertencer à classe I, a dependência econômica é presumida, não necessitando ser demonstrada, ao contrário do que afirma a alternativa.
  • (D) Incorreta: O benefício recebido por dependente preferencial (classe I), uma vez cessado, não será transferido aos dependentes das classes inferiores (II e III). A preferência significa que, existindo dependentes da classe I, os das classes II e III são excluídos desde o início do direito, não havendo uma "fila de espera" para o benefício.
  • (E) Incorreta: Para fins de pensão previdenciária, a dependência econômica dos genitores (pais, classe II) em relação aos filhos não necessita ser exclusiva. Basta que seja comprovada, ou seja, que o filho contribuísse significativamente para o sustento dos pais, mesmo que estes tivessem outras fontes de renda.

Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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