Questão nº 35
Questão de Direito Previdenciário · FCC SPPREV 2019 (nº 35)
O constituinte preocupou-se com o segurado especial e assim preceitua no texto constitucional: o produtor, o parceiro, o seringueiro, o extrativista, o meeiro e o arrendatário rural e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e contribuam para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção farão jus aos benefícios nos termos da Lei nº 8.213/1991. Sob esses requisitos constitucionais e à luz da referida lei, é correto afirmar que se enquadra como segurado especial
- Ao produtor ou arrendatário rural, que explore atividade agropecuária em área de até 8 módulos fiscais.
- Bo seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais.
- Cfilho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
- Dpescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
- Earrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Segurado Especial é aquele trabalhador rural ou pescador artesanal que exerce sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e contribui para a Previdência Social sobre o valor da sua produção, sendo uma categoria criada para proteger esses trabalhadores mais vulneráveis.
- (A) Incorreta: A lei estabelece o limite de até 4 módulos fiscais, e não 8, para o produtor ou arrendatário rural. Essa é uma pegadinha comum.
- (B) Incorreta: Embora seringueiros e extrativistas sejam segurados especiais, a limitação de área de 4 módulos fiscais é especificamente para a atividade agropecuária. Além disso, a condição de "principal meio de vida" é característica do pescador artesanal, não sendo o critério principal para o seringueiro/extrativista no contexto da área.
- (C) Incorreta: A idade mínima para o filho que trabalha com o grupo familiar ser considerado segurado especial é de 16 anos, e não 12, conforme a Lei nº 8.213/1991.
- (D) Incorreta: O pescador artesanal deve fazer da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, e não o contrário ("não faça"), para ser enquadrado como segurado especial. A armadilha da banca aqui é a negação do requisito essencial.
- (E) Correta: Conforme o Art. 11, inciso VII, alínea 'a', da Lei nº 8.213/1991, o arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais (ou rurais, termo muitas vezes usado como sinônimo no contexto) se enquadra como segurado especial, desde que preenchidos os demais requisitos de regime de economia familiar.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.