Questão nº 33
Questão de Direito Previdenciário · FCC SPPREV 2019 (nº 33)
João e Maria, em união estável, tiveram um filho, Pedro, hoje com 10 anos. Depois da separação do casal, como nenhum dos pais cumpria o dever de cuidado do menino, foi deferida judicialmente a guarda da criança para o avô Paulo, com quem Pedro passou a viver. Alguns anos depois, Paulo faleceu, e surgiu a questão de saber se o menor teria direito à pensão pela morte do avô. Com base na jurisprudência dominante do STJ,
- Aapenas teria o menor direito à pensão caso seus pais estivessem sido destituídos previamente do poder familiar.
- Bnão faz jus à pensão por ausência de previsão na Lei nº 8.213/1991 de que o menor sob guarda é considerado dependente do guardião.
- Co menor teria direito à pensão avoenga apenas se seus pais fossem falecidos.
- Dao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte do avô guardião. (alternativa correta)
- Eo menor terá direito à pensão desde que seja incluído previamente pelo avô no rol de seus dependentes junto ao órgão previdenciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que faleceu. A questão central aqui é se um menor sob guarda (uma criança que vive sob os cuidados de alguém que não é seu pai ou mãe, por decisão judicial) pode ser considerado dependente para receber a pensão do seu guardião falecido, segundo o entendimento do STJ.
- (A) Incorreta: A destituição do poder familiar dos pais não é uma condição para que o menor sob guarda seja considerado dependente do guardião. A guarda judicial já estabelece a dependência fática e jurídica para fins previdenciários, conforme a jurisprudência.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a Lei nº 8.213/1991 não liste expressamente o "menor sob guarda" como dependente, a jurisprudência dominante do STJ (e do STF, em repercussão geral) interpreta a lei de forma a incluir o menor sob guarda como dependente, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e à dependência econômica presumida. A ausência de previsão expressa na lei não significa ausência de direito, devido à interpretação judicial.
- (C) Incorreta: A morte dos pais não é um requisito para que o menor sob guarda receba a pensão do avô guardião. O que importa é a relação de guarda e a dependência econômica estabelecida com o guardião falecido.
- (D) Correta: De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 314 de Repercussão Geral), o menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte do seu guardião, mesmo que a Lei nº 8.213/1991 não o preveja expressamente. Essa interpretação visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo a dependência econômica e afetiva estabelecida pela guarda.
- (E) Incorreta: A inclusão prévia do menor no rol de dependentes junto ao órgão previdenciário não é uma exigência para o reconhecimento do direito à pensão por morte do guardião. A dependência é presumida pela guarda judicial e pela relação de fato.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.