Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC SPPREV 2019 (nº 30)
A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo
- Ainstituído por meio de contrato administrativo, porque depende de consenso das partes.
- Bque possibilita a Administração pública apreender, penhorar e executar administrativamente bens do administrado devedor, independente de prévio consenso e da natureza da dívida.
- Cpor meio do qual as decisões da Administração pública são impostas a terceiros, independentemente da concordância dos mesmos.
- Dque autoriza a Administração pública a executar suas próprias decisões, sem autorização do poder judiciário, observados os limites da legislação pertinente. (alternativa correta)
- Eque decorre do atributo da finalidade, possibilitando a antecipação dos efeitos da decisão final.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A autoexecutoriedade é a capacidade da Administração Pública de executar suas próprias decisões diretamente, sem precisar pedir permissão prévia ao Poder Judiciário, desde que a lei permita.
(A) Incorreta: A autoexecutoriedade se aplica a atos administrativos unilaterais, não a contratos administrativos, que dependem de acordo de vontades.
(B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora a Administração possa ter poderes de apreensão em certas situações (ex: produtos irregulares), a penhora e execução de bens do devedor para cobrança de dívidas (como multas) geralmente exige um processo judicial específico (Execução Fiscal), não sendo uma manifestação direta da autoexecutoriedade para toda e qualquer dívida. A autoexecutoriedade permite a imposição da multa, mas não a cobrança forçada de bens sem ordem judicial, salvo exceções muito específicas e previstas em lei.
(C) Incorreta: Essa descrição se refere ao atributo da imperatividade (ou coercibilidade), que é a capacidade de impor decisões a terceiros, independentemente de sua concordância. A autoexecutoriedade vai além, permitindo a execução prática dessa decisão.
(D) Correta: A autoexecutoriedade é exatamente a prerrogativa que permite à Administração Pública executar suas próprias decisões (como demolir uma construção irregular ou interditar um estabelecimento insalubre) sem a necessidade de uma autorização judicial prévia, desde que haja previsão legal para tal ação.
(E) Incorreta: A autoexecutoriedade não decorre diretamente da finalidade, mas sim da necessidade de a Administração agir de forma célere para proteger o interesse público. Tampouco se resume a uma "antecipação dos efeitos da decisão final", mas sim à própria execução da decisão.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.