Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC SPPREV 2019 (nº 29)
No âmbito da Administração indireta, os servidores públicos funcionalmente vinculados às pessoas jurídicas que a integram
- Asubmetem-se obrigatoriamente ao regime celetista e, como tal, não estão sujeitos à realização de concurso público para admissão, mas podem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade.
- Bpodem figurar como sujeito ativo de ato de improbidade desde que tenham vínculo duradouro, sem caráter comissionado.
- Csujeitam-se obrigatoriamente ao regime celetista, que abrange a estabilidade após 3 anos de investidura, vedada a nomeação para emprego em comissão.
- Dpodem figurar como sujeitos ativos de atos de improbidade, que admitem conduta culposa ou dolosa, independentemente da modalidade.
- Esão abrangidos pelo conceito de agente público para fins de tipificação de ato de improbidade, não sendo relevante, para essa finalidade, a natureza do vínculo funcional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para a Lei de Improbidade Administrativa, agente público é um conceito muito amplo, que inclui qualquer pessoa que exerça, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, uma função pública, independentemente do tipo de vínculo que tenha com a Administração.
(A) Incorreta: Nem todos os servidores da administração indireta se submetem obrigatoriamente ao regime celetista, e mesmo os celetistas da administração pública precisam de concurso público para admissão (Art. 37, II, CF/88).
(B) Incorreta: Armadilha da banca! O conceito de agente público para fins de improbidade é amplo, abrangendo vínculos duradouros, temporários, comissionados ou qualquer outra forma de investidura, conforme Art. 2º da Lei 8.429/92. A natureza do vínculo não importa.
(C) Incorreta: Não há obrigatoriedade de regime celetista para todos, e a estabilidade (Art. 41 CF/88) é para servidores estatutários, não celetistas. Além disso, existem empregos em comissão na administração indireta.
(D) Incorreta: Após a Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa (Art. 9º, 10º e 11º da Lei 8.429/92) exigem dolo (intenção) do agente principal, não sendo mais admitida a conduta culposa para a tipificação do ato em si.
(E) Correta: Sim, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, Art. 2º) adota um conceito amplo de agente público, abrangendo qualquer pessoa que exerça função pública, independentemente da natureza do vínculo funcional (eleição, nomeação, designação, contratação, etc.), mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.