Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FCC SPPREV 2019 (nº 26)
FCC2019Analista em Gestão PrevidenciáriaDireito Administrativo
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A revogação do ato administrativo demanda, dentre outros requisitos,
- Aedição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente. (alternativa correta)
- Bautorização da autoridade superior àquela que emanará a decisão, cuja motivação deverá ser discricionária, por razões de conveniência e de oportunidade.
- Cverificação da presença de vícios de legalidade não sanáveis para subsidiar a natureza vinculada da decisão.
- Dprévia oitiva dos particulares interessados direta ou indiretamente na decisão, cujos fundamentos poderão ser de oportunidade, conveniência ou legalidade.
- Edemonstração de fatos supervenientes que permitam identificar vícios de legalidade já presentes no ato administrativo quando de sua edição original.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A revogação de um ato administrativo é quando a própria Administração Pública decide retirar um ato que, embora seja válido (não tem problemas de legalidade), tornou-se inconveniente ou inoportuno para o interesse público devido a novas circunstâncias.
- (A) Correta: A revogação é, de fato, uma decisão discricionária (a Administração tem a liberdade de escolher se revoga ou não, baseada no mérito) e deve ser formalizada por outro ato administrativo. Os fundamentos são sempre de interesse público, geralmente surgindo de fatos supervenientes (novas situações) que tornam o ato original inadequado.
- (B) Incorreta: Não é uma exigência que a revogação dependa de "autorização da autoridade superior". A própria autoridade que editou o ato, ou uma autoridade hierarquicamente superior, pode revogá-lo, sem necessidade de autorização prévia da superior para a que vai emanar a decisão. A motivação discricionária por conveniência e oportunidade está correta, mas a primeira parte da frase torna a alternativa falsa.
- (C) Incorreta: A presença de "vícios de legalidade não sanáveis" não leva à revogação, mas sim à anulação (ou invalidação) do ato. A revogação se aplica a atos válidos, enquanto a anulação se aplica a atos ilegais. A anulação tem natureza vinculada, mas a revogação é discricionária.
- (D) Incorreta: Embora a "prévia oitiva dos particulares interessados" seja muitas vezes necessária (pelo princípio do contraditório e ampla defesa, especialmente se o ato gera direitos), a grande armadilha aqui é afirmar que os fundamentos da revogação "poderão ser de oportunidade, conveniência ou legalidade". A revogação tem como fundamento apenas a oportunidade e a conveniência. Fundamentos de legalidade levam à anulação, não à revogação.
- (E) Incorreta: A identificação de "vícios de legalidade já presentes no ato administrativo quando de sua edição original" também se refere à anulação, e não à revogação. Fatos supervenientes na revogação tornam um ato válido inconveniente, não revelam vícios de legalidade preexistentes.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.