Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC SPPREV 2019 (nº 25)
Ao dispor sobre Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso, a Constituição Federal estabelece que
- Ao casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. (alternativa correta)
- Bentende-se, exclusivamente, como entidade familiar a comunidade formada por ambos os pais e seus descendentes.
- Cfundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é decisão conjunta do Estado e do casal, competindo ao primeiro propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.
- Da lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração anual, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
- Eo casamento é civil e gratuita a sua celebração, exclusivamente para quem for reconhecidamente pobre, na forma da lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição Federal, nossa lei máxima, estabelece regras fundamentais sobre como a família, as crianças, adolescentes, jovens e idosos devem ser tratados e protegidos no Brasil.
(A) Correta: O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. (Art. 226, § 2º da CF).
(B) Incorreta: A Constituição Federal não se limita a essa definição; ela reconhece outras formas de entidade familiar, como a união estável e a família monoparental (Art. 226, §§ 3º e 4º da CF), tornando o termo "exclusivamente" errado.
(C) Incorreta: A armadilha está em "decisão conjunta do Estado e do casal". O planejamento familiar é uma livre decisão do casal, cabendo ao Estado apenas propiciar os recursos para o exercício desse direito, e não decidir em conjunto (Art. 226, § 7º da CF). Esta é a alternativa mais tentadora por conter muitos elementos corretos, mas com uma alteração crucial.
(D) Incorreta: O Plano Nacional de Juventude, previsto na Constituição, tem duração decenal (dez anos), e não anual (Art. 227, § 8º da CF).
(E) Incorreta: A celebração do casamento civil é gratuita para todos, e não "exclusivamente para quem for reconhecidamente pobre" (Art. 226, § 1º da CF). A gratuidade não é condicionada à pobreza.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Analista em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.