Questão nº 17

Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 17)

FCC2018Analista Executivo - Programador de SistemasLegislação Previdenciária
Gabarito: Bver comentário ↓

Para responder às questões de números 17 a 20, considere a Lei nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão).

É considerada ausência justificada, contada, portanto, como tempo de efetivo exercício para os servidores públicos do Estado do Maranhão:

Este texto de apoio vale também pra questão nº 18, questão nº 19, questão nº 20.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O tempo de efetivo exercício é o período em que o servidor público está trabalhando ou em uma situação legalmente equivalente a trabalhar, e que é contado para fins de direitos e vantagens na carreira (como aposentadoria, promoções, etc.).

  • A) Incorreta: Embora o exercício de cargo em comissão em outras esferas (municipal, federal) conte como tempo de efetivo exercício (Art. 103, IV), a questão pede uma "ausência justificada". Exercer um cargo é uma forma de trabalho, não uma ausência.
  • (B) Correta: A licença por prisão, caso o servidor seja absolvido por decisão judicial transitada em julgado, é expressamente considerada tempo de efetivo exercício. Isso está previsto no Art. 103, inciso V, alínea "b", da Lei nº 6.107/1994.
  • C) Incorreta: O desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal conta como tempo de efetivo exercício (Art. 103, II). A armadilha da banca: No entanto, o Art. 103, § 1º, da mesma lei, estabelece que esse tempo não será contado para fins de promoção por merecimento ou avaliação de desempenho, o que torna a alternativa incorreta ao incluir "inclusive para promoção por merecimento ou avaliação de desempenho".
  • D) Incorreta: Se o servidor for reabilitado em processo de revisão (ou seja, uma penalidade disciplinar é anulada), o período de afastamento indevido é, de fato, contado para todos os efeitos (Art. 200, § 2º). Contudo, a expressão "período de interrupção" não é a terminologia exata utilizada pela lei para essa situação específica no rol do Art. 103, que lista "períodos de afastamento". A alternativa B é mais precisa e diretamente amparada.
  • E) Incorreta: A licença para tratamento da própria saúde é considerada tempo de efetivo exercício (Art. 103, V, "a"). A limitação "no máximo por um ano" está incorreta; a lei permite que a licença seja concedida por até 24 meses com remuneração integral (Art. 132, § 1º), e o tempo continua sendo contado como efetivo exercício.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Programador de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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