Questão nº 19
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 19)
Ernesto, na qualidade de servidor público do Estado do Maranhão, foi afastado preventivamente de seu cargo durante trinta dias, para apuração de seu envolvimento em irregularidades em seu local de trabalho. Ao término do processo, Ernesto recebeu formalmente uma advertência. Nesse caso, em relação ao período em que esteve afastado preventivamente, ele
- Aterá direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período do afastamento, pela metade, por ter recebido uma advertência.
- Bnão terá direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período do afastamento.
- Cterá direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período do afastamento, uma vez que não poderia ter sido afastado preventivamente de seu cargo.
- Dnão terá direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período do afastamento por ter recebido uma advertência.
- Eterá direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período do afastamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O afastamento preventivo é uma medida cautelar que permite afastar o servidor de suas funções durante a apuração de irregularidades, sem prejuízo da remuneração. O tempo desse afastamento é computado como tempo de serviço, a menos que o resultado final do processo seja uma pena de demissão, cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade.
(A) Incorreta: A legislação não prevê a contagem pela metade do tempo de serviço em caso de advertência. A regra é tudo ou nada, dependendo da penalidade final.
(B) Incorreta: O Art. 183 da Lei nº 6.107/1994 estabelece que o afastamento preventivo será computado como tempo de serviço, salvo exceções específicas.
(C) Incorreta: O afastamento preventivo é uma medida legalmente prevista (Art. 182 da Lei nº 6.107/1994) e pode ser aplicado se for indispensável à apuração dos fatos. A questão não é se ele poderia ter sido afastado, mas sim as consequências desse afastamento.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 183 da Lei nº 6.107/1994 é claro ao listar as exceções para a contagem do tempo de serviço: "salvo se resultar em pena de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade". A advertência não está entre essas exceções. Portanto, o fato de ter recebido uma advertência não impede a contagem do tempo de serviço.
(E) Correta: Conforme o Art. 183 da Lei nº 6.107/1994, o afastamento preventivo é computado como tempo de serviço para todos os efeitos. As únicas exceções são se o processo resultar em pena de demissão, cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade. Como Ernesto recebeu apenas uma advertência, que não se enquadra nessas exceções, ele tem direito à contagem do tempo de serviço relativo ao período em que esteve afastado preventivamente.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Programador de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.