Questão nº 18
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 18)
Meire, servidora pública do Estado do Maranhão, respondeu a processo disciplinar, em que se concluiu que ela acumulava dois cargos públicos, mas que tal situação ocorreu de boa-fé, uma vez que não tinha ciência inequívoca de tal fato. Nesse caso, Meire
- Aficará com um dos cargos, que será decidido na conclusão do processo disciplinar, ficando obrigada a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.
- Bdeverá optar por um dos cargos, ficando obrigada a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.
- Cdeverá optar por um dos cargos, ficando obrigada a restituir 50% do que houver percebido durante o período da acumulação vedada, tendo em vista sua boa-fé.
- Dficará com um dos cargos, que será decidido na conclusão do processo disciplinar, não ficando obrigada a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.
- Edeverá optar por um dos cargos, não ficando obrigada a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A acumulação de cargos públicos é a situação em que um servidor ocupa mais de um cargo ou emprego na administração pública, o que é proibido como regra geral, salvo exceções previstas na Constituição. No entanto, se essa acumulação indevida ocorreu de boa-fé (ou seja, o servidor não tinha conhecimento claro da irregularidade), as consequências são mais brandas.
- A) Incorreta: A escolha do cargo é do servidor, não da administração, e a boa-fé afasta a obrigação de restituir os valores recebidos.
- B) Incorreta: Embora a opção por um dos cargos esteja correta, a boa-fé do servidor afasta a obrigação de restituir os valores percebidos, pois o trabalho foi efetivamente prestado. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a primeira parte ("deverá optar por um dos cargos") está correta, mas a segunda parte ("ficando obrigada a restituir") ignora o efeito da boa-fé, que é crucial para a não restituição.
- C) Incorreta: Não há previsão legal para restituição parcial (50%) em casos de boa-fé; a regra é a não restituição integral dos valores.
- D) Incorreta: A escolha do cargo é do servidor, não da administração, embora a não restituição esteja correta para casos de boa-fé.
- (E) Correta: Conforme o entendimento consolidado na jurisprudência (inclusive do STJ e TCU), a acumulação indevida de cargos públicos, quando comprovada a boa-fé do servidor, resulta na sua obrigação de optar por um dos cargos, mas o exime da restituição dos valores recebidos, uma vez que o serviço foi prestado.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Programador de Sistemas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.