Questão nº 48

Questão de Gestão Pública · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 48)

FCC2025Comum AMCIGestão Pública
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, instituído nos termos do Decreto Municipal nº 56.130/2015, a ocorrência de conflito de interesses

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conflito de interesses acontece quando um agente público (servidor, funcionário) tem um interesse particular (pessoal, familiar, financeiro) que pode influenciar ou parecer influenciar suas decisões e ações no trabalho, mesmo que ele não tenha má intenção. O objetivo é garantir a imparcialidade e a confiança pública.

  • (A) Incorreta: A ocorrência de conflito de interesses não é afastada pela adequação técnica da decisão. O conflito existe pela própria situação em que o agente defende um interesse próprio, independentemente da qualidade do resultado, pois a lei busca evitar a possibilidade de influência indevida e preservar a imparcialidade. Essa é a armadilha mais tentadora: o conflito está na situação de ter um interesse pessoal, e não apenas no resultado da ação.
  • (B) Incorreta: O conflito de interesses aplica-se a todos os agentes públicos, não se restringindo apenas a agentes políticos ou dirigentes máximos.
  • (C) Incorreta: Geralmente, a primeira medida para resolver um conflito de interesses é a abstenção do agente público de participar da atividade conflitante. O afastamento imediato de todas as atribuições é uma medida mais drástica e não é a única ou automática consequência da mera ocorrência de um conflito.
  • (D) Correta: O conflito de interesses existe pela mera situação em que um interesse privado pode influenciar uma decisão pública, independentemente de o agente ter recebido ou não qualquer ganho ou retribuição. A lei visa prevenir a potencialidade de benefício ou influência, e não apenas punir o benefício já concretizado.
  • (E) Incorreta: O conflito de interesses não pressupõe cumulativamente a obtenção de benefício pessoal e a prática de ação em detrimento da Administração. A mera possibilidade de benefício ou a existência de um interesse privado que possa influenciar a decisão já configura o conflito, mesmo que não haja prejuízo comprovado à Administração.

Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Conhecimentos Comuns (AMCI) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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