Questão nº 40
Questão de Legislação Específica · FCC PMSP AMCI 2025 (nº 40)
Em 2024, foram oferecidos os seguintes presentes a Dr. Pedro, Chefe de Gabinete de Secretaria do Município de São Paulo/SP:
I. uma caneta banhada a ouro, no valor de R$ 1.500,00, a título de premiação pelo bom atendimento ao público, no ano de 2023;
II. um livro sobre Administração Pública, no valor de R$ 90,00, como cortesia do autor, que o autografou;
III. uma carteira de couro, no valor de R$ 800,00.
De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, Dr. Pedro poderia ter aceitado
- Atodos os três presentes, mesmo ele não sendo agente público integrante da alta administração.
- Bapenas o livro e/ou a carteira, mesmo ele sendo agente público integrante da alta administração.
- Capenas o livro e/ou a caneta, mesmo ele sendo agente público integrante da alta administração. (alternativa correta)
- Dtodos os três presentes, porque ele é agente público integrante da alta administração.
- Eapenas o livro e/ou a carteira, porque ele não é agente público integrante da alta administração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Decreto nº 56.130/2015 estabelece que agentes públicos não podem receber presentes ou brindes que ultrapassem R$ 100,00, com exceções importantes para prêmios por reconhecimento e itens de baixo valor.
(A) Incorreta: A carteira de couro (III), no valor de R$ 800,00, não se enquadra nas exceções e, por exceder R$ 100,00, não poderia ser aceita para uso pessoal, devendo ser incorporada ao patrimônio do Município ou doada (Art. 18, § 3º).
(B) Incorreta: A caneta (I) é um prêmio e poderia ser aceita, enquanto a carteira (III) não poderia ser aceita para uso pessoal, conforme explicado acima.
(C) Correta: O livro (II), no valor de R$ 90,00, está abaixo do limite de R$ 100,00 para brindes e presentes de pequeno valor (Art. 18, § 1º, I e II). A caneta (I), no valor de R$ 1.500,00, é uma premiação por bom atendimento, o que se enquadra na exceção de prêmios concedidos por reconhecimento (Art. 18, § 2º, I), sendo, portanto, aceitável. A menção a "alta administração" é um distrator, pois as regras de aceitação de prêmios e itens de baixo valor se aplicam independentemente dessa condição.
(D) Incorreta: A carteira (III) não poderia ser aceita para uso pessoal, e o fato de ser "alta administração" não altera essa regra para presentes que não são prêmios.
(E) Incorreta: A caneta (I) poderia ser aceita, e a carteira (III) não poderia. A justificativa de "não ser agente público integrante da alta administração" não é o fator determinante para a aceitação ou não desses itens específicos. Armadilha da banca: A principal armadilha aqui é a confusão sobre o limite de R$ 100,00. Muitos aplicam esse limite rigidamente a todos os itens, esquecendo a exceção fundamental para prêmios (como a caneta), que permite a aceitação de bens de valor superior se forem reconhecimento de mérito, e também a confusão sobre o papel da "alta administração", que não altera as regras de aceitação de prêmios ou itens de baixo valor.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 Auditor Municipal de Controle Interno - Área Geral (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.