Questão nº 20

Questão de Legislação Aplicada ao MPPE · FCC MPEPE 2018 (nº 20)

FCC2018Técnico Ministerial - Área AdministrativaLegislação Aplicada ao MPPE
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Ficou comprovado que houve assassinato, pela única razão de menosprezo à condição de mulher, praticado por Samuel contra sua vizinha Maria de Fátima, de trinta anos de idade, que possuía um filho ao qual deu à luz dois meses exatos antes do crime. Com base nas disposições da Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), nesse caso, o crime de feminicídio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, ou seja, por menosprezo ou discriminação à mulher. A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) alterou o Código Penal para incluir essa qualificadora e prever causas de aumento de pena.

  • (A) Correta: O crime de feminicídio está caracterizado pela razão do menosprezo à condição de mulher. A pena será aumentada de um terço até a metade, conforme o Art. 121, § 7º, inciso IV, do Código Penal, que prevê esse aumento se o crime for praticado "durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto", o que se aplica ao caso de Maria de Fátima, que deu à luz dois meses antes do crime.
  • (B) Incorreta: O feminicídio está caracterizado. Embora a violência doméstica seja uma das razões que podem configurar o feminicídio (Art. 121, § 2º-A, inciso I), o "menosprezo à condição de mulher" (inciso II) é suficiente por si só para caracterizá-lo, independentemente de haver violência doméstica.
  • (C) Incorreta: O feminicídio está caracterizado, mas não em sua modalidade simples. A situação de Maria de Fátima (mãe dois meses pós-parto) configura uma causa de aumento de pena específica prevista em lei.
  • (D) Incorreta: O feminicídio está caracterizado, mas o aumento de pena não é de um a dois terços. A Lei nº 13.104/2015, no Art. 121, § 7º, inciso IV, estabelece o aumento de um terço até a metade para a circunstância de a vítima estar nos 3 meses posteriores ao parto. Esta é a armadilha da banca, pois altera sutilmente a fração final do aumento de pena, que é de "metade" (1/2) e não "dois terços" (2/3).
  • (E) Incorreta: O feminicídio está caracterizado, mas o aumento de pena não é de um sexto a um terço. A Lei nº 13.104/2015, no Art. 121, § 7º, inciso IV, estabelece o aumento de um terço até a metade.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Técnico Ministerial - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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