Questão nº 28
Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 28)
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que
- Aexercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até noventa dias contados da data da posse.
- Ba nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompe o exercício. (alternativa correta)
- Cserá obrigatoriamente concedido prazo suplementar de trinta dias para o servidor que não entrar em exercício no prazo legal estabelecido.
- Da readaptação e a recondução interrompem o exercício.
- Eseu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No serviço público, “exercício” é o início efetivo do trabalho, quando o servidor assume as funções do cargo. A regra geral é que qualquer mudança de situação (posse, readaptação, etc.) interrompe o exercício, mas a nomeação em outro cargo com exoneração do anterior é uma exceção: o servidor sai de um cargo e entra em outro sem solução de continuidade, ou seja, sem “quebrar” o tempo de serviço nem o exercício.
- (A) Incorreta: O prazo para entrar em exercício após a posse é de até 30 dias (e não 90), conforme a lei estadual.
- (B) Correta: A nomeação em outro cargo, com exoneração do anterior, não interrompe o exercício — é uma transição direta, sem perda de continuidade.
- (C) Incorreta: Não existe prazo suplementar automático de 30 dias; se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, ele é exonerado (ou tem a posse tornada sem efeito), sem “segunda chance” obrigatória.
- (D) Incorreta: A readaptação (mudança para cargo compatível com limitação) e a recondução (retorno ao cargo anterior) interrompem o exercício, pois há um ato formal de afastamento e novo início.
- (E) Incorreta: Para reversão (retorno de aposentado), o prazo de exercício é contado da data da publicação do ato de reversão, e não após 15 dias de trânsito em julgado de sentença (isso se refere a outro instituto, como reintegração).
Armadilha da banca na (A): Ela troca o prazo de 30 para 90 dias, e muitos alunos decoram “90 dias” de outras leis (como a federal 8.112, que dá 15 dias para posse e 30 para exercício). Aqui, a lei estadual é específica: 30 dias. A pegadinha está em confiar na memória de outra norma, sem ler o texto estadual.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.