Questão nº 25

Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 25)

FCC2017Comum AnalistaLegislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, o Subdefensor-Geral, será indicado pelo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O Subdefensor-Geral é o "braço direito" do Defensor-Geral. A lei define que quem escolhe esse substituto é o próprio Defensor-Geral, mas a escolha não é livre: ele só pode escolher alguém que já seja membro da carreira (ou seja, um Defensor Público de carreira, não um cidadão qualquer de fora). A função do Conselho Superior é outra (geralmente fiscalizar e opinar), e a do Governador é apenas nomear quem já foi indicado, não escolher.

  • (A) Incorreta: O Conselho Superior não faz essa indicação; ele tem outras atribuições (como aprovar promoções e remoções), e quem indica é o Defensor-Geral.
  • (B) Incorreta: O Conselho Superior não indica ao Defensor-Geral; a lei manda que a indicação seja feita pelo Defensor-Geral diretamente ao Governador, sem passar pelo Conselho.
  • (C) Correta: É exatamente o que a lei prevê: o Defensor-Geral indica o Subdefensor-Geral ao Governador do Estado, e a escolha deve recair sobre um membro da carreira (Defensor Público efetivo).
  • (D) Incorreta: A pegadinha aqui é o "cidadãos com mais de trinta e cinco anos": isso é requisito para outros cargos (como o próprio Defensor-Geral em algumas leis), mas não para o Subdefensor. Além disso, ele precisa ser membro da carreira, e a indicação é do Defensor-Geral, não do Governador.
  • (E) Incorreta: A armadilha da banca é misturar dois erros: o Conselho Superior (que não indica) e o requisito de "cidadão com mais de 35 anos, não membro da carreira" (que é totalmente falso para esse cargo). O Subdefensor é, obrigatoriamente, um Defensor Público de carreira.

Fonte: FCC DPE-RS 2017 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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