Questão nº 24
Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 24)
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, ao Corregedor-Geral compete, dentre outras atribuições,
- Aapresentar ao Defensor Público-Geral, até o dia vinte de fevereiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
- Bpropor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado. (alternativa correta)
- Cintegrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
- Ddirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o Conselho Superior.
- Eproferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Corregedoria-Geral na Defensoria Pública cuida da disciplina e fiscalização dos membros, mas não tem poder decisório final sobre punições graves (isso é do Conselho Superior). O Corregedor-Geral propõe e investiga; o Conselho Superior decide e aplica penalidades. A pegadinha da banca está em inverter os papéis: quem "proferir decisões" em processos disciplinares é o Conselho Superior, não o Corregedor.
- (A) Incorreta: Quem apresenta relatório anual de atividades é o Defensor Público-Geral ao Governador ou à Assembleia, não o Corregedor-Geral; a função do Corregedor é fiscalizar a atuação funcional, não prestar contas políticas.
- (B) Correta: O Corregedor-Geral, ao constatar irregularidades no estágio probatório (período de experiência do defensor), deve propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão desse estágio, pois a decisão final cabe ao órgão colegiado superior.
- (C) Incorreta: O Corregedor-Geral não preside o Conselho Superior; ele apenas o integra, mas quem preside é o Defensor Público-Geral (ou quem o regimento interno designar), evitando concentração de poder entre quem fiscaliza e quem julga.
- (D) Incorreta: A competência para dirimir conflitos de atribuições entre membros é do Defensor Público-Geral (ou do Conselho Superior, conforme o caso), não do Corregedor-Geral, que atua em matéria disciplinar.
- (E) Incorreta: O Corregedor-Geral preside sindicâncias e processos disciplinares (investiga e instrui), mas quem profere a decisão final (aplicando pena) é o Conselho Superior, pois o Corregedor não pode ser juiz e parte ao mesmo tempo.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.