Questão nº 21
Questão de Legislação Institucional · FCC DPE-RS 2017 (nº 21)
FCC2017Comum AnalistaLegislação Institucional
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De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, caberá à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
- Aprover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado. (alternativa correta)
- Bpraticar atos próprios de gestão, supervisionados pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da ausência de autonomia administrativa para tanto.
- Cpraticar atos sobre a situação funcional do pessoal de carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios, ficando a decisão final sobre estes atos a cargo do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
- Dpropor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, com exceção da fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.
- Eorganizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares das Defensorias Públicas, enviando proposta ao Governador do Estado até o dia 30 de junho de cada ano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, garantida pela Constituição Estadual. Isso significa que a Defensoria não depende do Governador para gerir seu próprio pessoal e estrutura, agindo com independência funcional, mas ainda precisa de lei (aprovada pela Assembleia) para criar cargos e fixar salários.
- (A) Correta: É exatamente o que a Constituição Estadual garante: a Defensoria tem autonomia para prover (preencher) os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, além de conduzir promoções, remoções e outras formas de movimentação de pessoal, sem precisar de autorização do Governador.
- (B) Incorreta: A pegadinha está em dizer que a Defensoria não tem autonomia e que o Governador supervisiona. A Constituição garante autonomia administrativa e financeira à Defensoria, que pratica seus atos de gestão de forma independente, não subordinada ao Governador.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a "decisão final" do Governador. A Defensoria tem autonomia funcional e administrativa para decidir sobre a situação funcional de seu pessoal; a decisão final é do Defensor Público-Geral, não do Governador.
- (D) Incorreta: A pegadinha é a "exceção" da fixação de vencimentos. A Defensoria pode e deve propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de cargos, incluindo a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores, pois isso faz parte de sua autonomia. A exceção citada não existe.
- (E) Incorreta: A pegadinha é o prazo e a submissão ao Governador. A Defensoria organiza suas secretarias, núcleos e serviços auxiliares por conta própria, e envia sua proposta orçamentária diretamente à Assembleia Legislativa (ou ao Poder Executivo apenas para consolidação do orçamento), sem prazo fixado na Constituição como "30 de junho" e sem depender de aprovação do Governador para a organização interna.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.