Questão nº 51
Questão de Serviço Social · FCC DPE-RS 2017 (nº 51)
A família é o primeiro lócus de socialização do indivíduo, um espaço de cuidados, de preocupação, de trocas e negociações cotidianas entre si e com os demais grupos sociais e, portanto, é um espaço complexo que exige recorrentemente análises profundas. Na ocorrência de violação de direito do(s) filho(s), a suspensão do poder familiar é uma medida adotada como forma de proteção, e sua vigência está de acordo com
- Aa violação do direito identificado.
- Ba determinação do Conselho Tutelar.
- Co interesse do juizado da Vara da Infância.
- Do interesse do(s) filho(s) envolvidos na violação do direito. (alternativa correta)
- Eo interesse do(s) pai(s) em retomar o poder familiar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Poder familiar é o conjunto de deveres e direitos dos pais em relação aos filhos (cuidar, educar, proteger). Quando há violação grave desses deveres, o juiz pode suspender esse poder temporariamente. A regra de ouro é: toda medida de proteção à criança e ao adolescente deve priorizar o melhor interesse deles, não o dos pais, nem o de instituições. A suspensão dura enquanto o risco à criança existir, e a decisão é sempre do juiz, com base no que for melhor para o filho.
- (A) Incorreta: A violação do direito é o motivo que leva à suspensão, mas não define por quanto tempo ela dura; a duração depende da superação do risco para a criança.
- (B) Incorreta: O Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção e acionar a Justiça, mas não tem poder para suspender o poder familiar — isso é competência exclusiva do juiz.
- (C) Incorreta: O juiz decide, mas não por "interesse próprio" do juizado; ele age vinculado à lei e sempre em favor da criança, não como um interesse institucional autônomo.
- (D) Correta: A vigência da suspensão dura enquanto o interesse do(s) filho(s) — ou seja, sua segurança e bem-estar — exigir proteção. Quando o risco cessa, o poder pode ser restabelecido, sempre priorizando a criança.
- (E) Incorreta: O desejo dos pais de retomar o poder familiar só é considerado se não conflitar com o interesse do filho; a vontade paterna/materna nunca é o critério principal, pois a prioridade absoluta é a criança.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Apoio Especializado (Assistente Social) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.