Questão nº 59
Questão de Direito da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Mulher · FCC DPE-AM 2021 (nº 59)
FCC2021Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Mulher
Gabarito: Bver comentário ↓
Consiste em causa de incapacidade total, conforme alterações do Código Civil pela Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência,
- Aos ébrios habituais.
- Bos menores de 16 anos. (alternativa correta)
- Cos viciados em substâncias psicoativas.
- Dos pródigos.
- Eaqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) mudou profundamente o entendimento da capacidade civil no Brasil, estabelecendo que a deficiência não é mais causa de incapacidade. Com isso, a incapacidade total (ou absoluta) ficou restrita a uma única situação, promovendo a autonomia das pessoas com deficiência.
- (A) Incorreta: Os ébrios habituais são considerados relativamente incapazes, conforme o Art. 4º, II, do Código Civil, após as alterações da LBI.
- (B) Correta: Os menores de 16 anos são a única categoria que permanece como absolutamente incapaz (incapacidade total) após as alterações promovidas pela Lei Brasileira de Inclusão, conforme o Art. 3º, I, do Código Civil.
- (C) Incorreta: Os viciados em substâncias psicoativas são considerados relativamente incapazes, conforme o Art. 4º, II, do Código Civil.
- (D) Incorreta: Os pródigos são considerados relativamente incapazes, conforme o Art. 4º, III, do Código Civil.
- (E) Incorreta: Aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes, conforme o Art. 4º, II, do Código Civil. Armadilha da banca: Antes da LBI, a impossibilidade de exprimir a vontade (mesmo que transitória) era causa de incapacidade absoluta (Art. 3º, III, do CC na redação anterior). Com a LBI, essa hipótese foi deslocada para a incapacidade relativa, e o foco principal foi remover a deficiência como causa de incapacidade.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.